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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 19 de abril de 2021 Páx. 19919

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto de Estudos do Território

ANÚNCIO de 5 de abril de 2021 pelo que se acorda submeter a informação pública o Plano de acção da paisagem na Ribeira Sacra.

O artigo 12 da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, e o artigo 22 do Decreto 96/2020, de 29 de maio, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, dispõem que a conselharia competente em matéria de paisagem elaborará planos de acção para a protecção, gestão e ordenação da paisagem naqueles territórios declarados como espaços naturais protegidos segundo o disposto na normativa galega vigente em matéria de património natural, assim como nas áreas de especial interesse paisagístico (AEIP) identificadas nos catálogos da paisagem.

Também se poderão elaborar planos de acções da paisagem noutras zonas que, como consequência dos seus especiais valores paisagísticos ou do seu estado de deterioração, precisem medidas de intervenção e protecção.

O plano de acção ajustará às determinações contidas nas directrizes de paisagem para o território a que se refira, de conformidade com os objectivos de qualidade paisagística estabelecidos, e incluirá, ademais, uma proposta de medidas para a manutenção, melhora, recuperação ou regeneração das paisagens presentes no seu âmbito.

O procedimento de elaboração dos catálogos da paisagem, das directrizes de paisagem e dos planos de acção da paisagem regula nos artigos 12 e 13 do Decreto 96/2020, de 29 de maio, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, que estabelece que se iniciará por acordo da pessoa titular da conselharia competente em matéria de paisagem, assim como que lhe corresponde ao Instituto de Estudos do Território a coordinação e direcção e, de ser o caso, a realização dos trabalhos de redacção dos instrumentos a que se refere o artigo 12, garantindo o previsto no artigo 9.4 da Lei 7/2008.

O 26 de março de 2021, a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação assinou o acordo de início de elaboração do Plano de acção da paisagem na Ribeira Sacra.

Continuando com a sua tramitação, de conformidade com o disposto no artigo 12.4 do Decreto 96/2020, de 29 de maio, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, com a Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração Pública galega e a Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, com o fim de garantir uma maior participação da cidadania neste trâmite administrativo,

ACORDO:

Primeiro. Submeter a informação pública, durante um prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o Plano de acção da paisagem na Ribeira Sacra.

Segundo. O texto do Plano de acção poderá consultar no portal de transparência da Xunta de Galicia https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/procedimentos-de-informacion-publica

Terceiro. As pessoas físicas e jurídicas interessadas e a cidadania em geral poderão apresentar as alegações que considerem oportunas ao indicado Plano de acção:

• Preferentemente, mediante correio electrónico ao seguinte endereço:

departamento.xuridico.iet@xunta.gal

• Alternativamente, mediante a apresentação de escrito dirigido ao Instituto de Estudos do Território, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2021

Francisco Barea Paz
Director do Instituto de Estudos do Território