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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 19 de abril de 2021 Páx. 19694

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 25 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se realiza a convocação para o ano 2021 das ajudas para projectos colaborativos nas áreas estratégicas dos hubs de inovação digital que permitam avançar na sua especialização e consolidação dentro do marco da RIS3 Galiza (programa Conecta hubs), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (códigos de procedimento IN852B e IN852C).

Advertido um erro no texto da citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 30, de 15 de fevereiro de 2021, é preciso efectuar a seguinte correcção:

Na página 9458, onde diz:

«a) Em caso que o custo total do projecto finalmente justificado seja inferior ao orçamento mínimo subvencionável para cada uma das linhas de ajuda, reduzir-se-á a intensidade da ajuda a cada um dos membros do agrupamento aplicando o seguinte factor de correcção:

Fc= 1-X2/3600, onde X é a percentagem deixada de justificar por cada um dos membros do agrupamento sobre o custo que lhe foi concedido.

b) Se o custo justificado finalmente na partida de subcontratación com os organismos assinalados no artigo 2.5 fosse inferior à quantia concedida nesta partida, reduzir-se-á a intensidade da ajuda aplicando o mesmo factor de correcção: Fc= 1-X2/3600, onde X é a percentagem deixada de justificar sobre o custo que lhe foi concedido nesta partida.

c) Se o custo justificado finalmente na partida de pessoal de nova contratação é inferior à quantia concedida nesta partida, reduzir-se-á a ajuda aplicando o seguinte factor de correcção: Fc= 1-X2/3600, onde X é a percentagem deixada de justificar sobre o custo que lhe foi concedido nesta partida».

Deve dizer:

«a) Em caso que o custo total do projecto finalmente justificado seja inferior ao orçamento mínimo subvencionável para cada uma das linhas de ajuda, reduzir-se-á a intensidade da ajuda a cada um dos membros do agrupamento aplicando o seguinte factor de correcção:

Fc= 1-X2/3600, onde X é a percentagem deixada de justificar por cada um dos membros do agrupamento sobre o custo que lhe foi concedido.

b) Se o custo justificado finalmente na partida de subcontratación com os organismos assinalados no artigo 2.5 for inferior à quantia concedida nesta partida, reduzir-se-á a intensidade da ajuda aplicando o mesmo factor de correcção: Fc= 1-X2/3600, onde X é a percentagem deixada de justificar sobre o custo que lhe foi concedido nesta partida.

c) Se o custo justificado finalmente na partida de pessoal de nova contratação é inferior à quantia concedida nesta partida, reduzir-se-á a ajuda aplicando o seguinte factor de correcção: Fc= 1-X2/3600, onde X é a percentagem deixada de justificar sobre o custo que lhe foi concedido nesta partida».