De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares da empresa citada no anexo sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio o levantamento da suspensão no correspondente expediente sancionador.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para alegar o que considerem oportuno.
A Corunha, 6 de abril de 2021
Judit Fontela Baró
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2015/433-1.
Acta inf. nº: I152015000094775.
Empresa: Malga, S.L.
NIF: B15079874.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Matéria: segurança e saúde.
Data da comunicação: 25 de março de 2021.