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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 19 de abril de 2021 Páx. 19860

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de março de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pelo que se publica a resolução das ajudas concedidas e desestimado ao amparo da Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais (Diário Oficial da Galiza número 14, de 22 de janeiro de 2021).

O dia 22 de janeiro de 2021, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021, para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais.

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental ao que se imputem, finalidade da subvenção, beneficiário e quantidade concedida.

Segundo o estabelecido no ponto 6 do artigo 13 da citada ordem, todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Nesta notificação os beneficiários serão informados de que se subvenciona em virtude de um programa co-financiado pelo Feader, medida 8.2 do PDR da Galiza e a sua selecção segundo os critérios estabelecidos no artigo 1, concorrência não competitiva.

De conformidade com o estabelecido no artigo 41 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como a indicação das causas da desestimação e expressarão, ademais, os recursos que contra a resolução procedam, órgão administrativo ou judicial ante o que devem apresentar-se e o prazo para interpo-los; ademais reflectirá que sob medida subvencionase em virtude de um programa co-financiado pelo Feader e o eixo prioritário do programa de desenvolvimento rural de que se trata.

Em virtude do artigo 2 da Ordem de 17 de novembro de 2015 sobre delegação de competências em diversos órgãos da Conselharia do Meio Rural (DOG núm. 223, de 23 de novembro), o director geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ACORDA:

A publicação do contido da Resolução de 24 de março de 2021 das ajudas concedidas com cargo ao código de projecto 14.03.713 B.770.0, CP 2016 00208 e também daquelas desestimado, ao amparo da Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021, para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais.

Estas ajudas submetem ao Regulamento (UE) 702/2014 da Comissão, de 25 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia. Esta medida foi comunicada por Espanha à Comissão Europeia e publicado na página web da Comissão (http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SÃ_43021) o 20 de outubro de 2015, com chave SÃ.43021 (2015/ JÁ)

A ordem estabeleceu uma linha de ajuda objecto de subvenção, a qual se corresponde com a medida 8.2 (estabelecimento e manutenção de sistemas agroforestais), prioridade 4 do PDR 2014-2020:

O anexo I relaciona a listagem daquelas ajudas solicitadas que foram concedidas e o anexo II apresenta aquelas ajudas desestimado com a indicação das causas da desestimação. Estas listagens encontram na página web da Conselharia do Meio Rural.

As ajudas concedidas, dispostas no anexo I, deverão:

1. Apresentar cada ano (2021, 2022 e 2023) com a solicitude única da Política Agrária Comum (Ordem anual, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandería e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo), a solicitude de pagamento e a justificação dos trabalhos, junto com a seguinte documentação deverá achegar, segundo o disposto no artigo 15 da dita ordem de ajudas:

A. Os comprovativo de despesa (factura) e pago (comprovativo de pagamento) de acordo com o indicado no anexo V da ordem.

B. No caso de cessão do direito de cobrança da ajuda com um terceiro:

– Comunicação de cessão do direito de cobramento, conforme o modelo que figura no anexo V desta ordem. Em caso que o cesionario do direito de cobramento seja uma CMVMC, o supracitado anexo assiná-lo-á o presidente da CMVMC em nome da comunidade mas deverá constar o certificado do secretário da comunidade em que indique que a assembleia geral autorizou, expressamente, o presidente para assinar a dita cessão de cobramento.

– Cópia do documento público ou privado no qual se formalizou a cessão. No caso de documento privado és-te deverá estar assinado electrónicamente. No caso de documento público, justificação da liquidação do imposto de transmissões patrimoniais de actos jurídicos documentados (ITPAXD).

– Cópia do DNI/NIF/NIE em vigor da pessoa cesionaria, só no caso de recusar expressamente a sua verificação.

– Cópia do NIF em vigor da entidade cesionaria, excepto autorização para a sua obtenção à Administração.

C. Declaração de não ter concedidas ou solicitadas outras ajudas ou de tê-las indicação de quais são.

2. A prima definitiva será a resultante da comprovação final realizada por funcionários da conselharia competente no meio rural. Por causa dessa comprovação dever-se-á modificar à baixa a quantidade aprovada inicialmente sempre que se realizasse um menor número de unidades de obra das aprovadas.

Contra a resolução que se publica cabe a interposição de recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercitar quaisquer outro que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2021

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ANEXO I

Listado de ajudas concedidas

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17360018/2021

***2633**

CMVMC do Salgueiral

7.644,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2021

B28

6,37 há

2.548,00 €

2022

B28

6,37 há

2.548,00 €

2023

B28

6,37 há

2.548,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha Sixpac

Superfície actuação

Espécie

1

36900 00 00 144 00078 011

2016

3,19 há

B28

2

36900 00 00 144 00078 014

2016

0,16 há

B28

3

36900 00 00 144 00078 017

2016

0,04 há

B28

4

36900 00 00 144 00078 020

2016

0,10 há

B28

5

36900 00 00 144 00078 021

2016

0,74 há

B28

6

36900 00 00 144 00078 023

2016

0,05 há

B28

7

36900 00 00 144 00078 029

2016

0,03 há

B28

8

36900 00 00 144 00078 030

2016

0,14 há

B28

9

36900 00 00 146 00607 001

2016

1,75 há

B28

10

36900 00 00 146 00607 003

2016

0,17 há

B28

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17320032/2021

***0896**

Pereimos 2007, S.L.

11.436,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2021

B28

9,53 há

3.812,00 €

2022

B28

9,53 há

3.812,00 €

2023

B28

9,53 há

3.812,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha Sixpac

Superfície actuação

Espécie

1

32 064 00 00 017 00055 001

2016

2,39 há

B28

2

32064 00 00 017 00055 002

2016

0,01 há

B28

3

32064 00 00 017 00055 004

2016

0,27 há

B28

4

32064 00 00 017 00055 005

2016

0,08 há

B28

5

32064 00 00 017 00055 007

2016

0,12 há

B28

6

32064 00 00 017 00055 008

2016

0,20 há

B28

7

32064 00 00 017 00055 009

2016

0,21 há

B28

8

32064 00 00 017 00055 012

2016

0,07 há

B28

9

32064 00 00 017 00055 016

2016

2,33 há

B28

10

32064 00 00 017 00055 019

2016

0,02 há

B28

11

32064 00 00 016 00020 001

2016

2,57 há

B28

12

32064 00 00 017 00042 001

2016

1,26 há

B28

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17270182/2021

***2660**

Blanca Vázquez Pájaro

8.724,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2021

B28

7,27 há

2.908,00 €

2022

B28

7,27 há

2.908,00 €

2023

B28

7,27 há

2.908,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha Sixpac

Superfície actuação

Espécie

1

27040 00 00 122 00057 001

2016

0,39 há

B28

2

27040 00 00 122 00060 003

2016

0,09 há

B28

3

27040 00 00 122 00060 004

2016

0,90 há

B28

4

27040 00 00 122 00061 001

2016

0,96 há

B28

5

27040 00 00 122 00061 002

2016

0,04 há

B28

6

27040 00 00 122 00064 001

2016

0,18 há

B28

7

27040 00 00 122 00064 002

2016

2,41 há

B28

8

27040 00 00 122 00064 006

2016

0,18 há

B28

9

27040 00 00 122 00067 001

2016

0,16 há

B28

10

27040 00 00 122 00067 002

2016

0,04 há

B28

11

27040 00 00 122 00074 001

2016

0,24 há

B28

12

27040 00 00 122 00075 001

2016

0,18 há

B28

13

27040 00 00 122 00075 002

2016

0,03 há

B28

14

27040 00 00 122 00077 001

2016

0,09 há

B28

15

27040 00 00 122 00078 001

2016

0,20 há

B28

16

27040 00 00 122 00081 001

2016

0,59 há

B28

17

27040 00 00 122 00088 001

2016

0,10 há

B28

18

27040 00 00 122 00089 001

2016

0,43 há

B28

19

27040 00 00 122 00089 002

2016

0,06 há

B28

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17270183/2020

***0078**

Eduardo José Fernández Ares

888,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2021

B28

0,74 há

296,00 €

2022

B28

0,74 há

296,00 €

2023

B28

0,74 há

296,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha Sixpac

Superfície actuação

Espécie

1

27023 00 00 101 00414 001

2016

0,65 há

B28

2

27023 00 00 101 00414 002

2016

0,01 há

B28

3

27023 00 00 101 00414 003

2016

0,02 há

B28

4

27023 00 00 101 00414 004

2016

0,02 há

B28

5

27023 00 00 101 00414 005

2016

0,03 há

B28

6

27023 00 00 101 00414 006

2016

0,01 há

B28

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17270184/2020

***4499**

María dele Carmen Nélida Vázquez Pájaro

5.784,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2021

B28

4,82 há

1.928,00 €

2022

B28

4,82 há

1.928,00 €

2023

B28

4,82 há

1.928,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha Sixpac

Superfície actuação

Espécie

1

27040 00 00 122 00096 001

2016

0,27 há

B28

2

27040 00 00 122 00099 001

2016

0,87 há

B28

3

27040 00 00 122 00130 001

2016

1,89 há

B28

4

27040 00 00 122 00130 007

2016

0,15 há

B28

5

27040 00 00 122 00130 008

2016

0,38 há

B28

6

27040 00 00 122 00130 009

2016

0,28 há

B28

7

27040 00 00 122 00130 010

2016

0,08 há

B28

8

27040 00 00 122 00130 011

2016

0,13 há

B28

9

27040 00 00 122 00130 012

2016

0,21 há

B28

10

27040 00 00 122 00130 015

2016

0,02 há

B28

11

27040 00 00 122 00144 001

2016

0,21 há

B28

12

27040 00 00 122 00144 005

2016

0,03 há

B28

13

27040 00 00 122 00149 001

2016

0,21 há

B28

14

27040 00 00 122 00149 002

2016

0,04 há

B28

15

27040 00 00 122 00149 003

2016

0,05 há

B28

ANEXO II

Listado de ajudas desestimado

Expediente

CIF/NIF

Solicitante

Motivo desestimação

17270164/2021

***1976**

Olga Álvarez González

Não cumpre com os requisitos estabelecidos para ser beneficiária (artigo 3.1)