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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 19 de abril de 2021 Páx. 19834

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 147/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 147/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto González Diz contra Companhia Integral de Seguridad, S.A. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2021

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar à executada, Companhia Integral de Seguridad, S.A. em situação de insolvencia total com um custo de 3.488,57 euros em conceito de principal (3.028,20 euros em conceito de indemnização, 260,37 euros em conceito de juros do artigo 1.108 do Código civil a respeito da quantidade anterior, 200 euros em conceito de honorários da letrado), mais outros 328,85 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez que seja firme esta resolução, inscreva no registro correspondente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Companhia Integral de Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça