Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 23 de abril de 2021 Páx. 20541

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 23 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento SIM427A).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2021, através da Resolução de 23 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 46, de 9 de março), subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para levar a cabo programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que respondam a algum dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

A partida orçamental com cargo à que se financiam estas subvenções é susceptível de ser financiada pelo FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020

O prazo e forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Resolução de 23 de fevereiro de 2021, e no artigo 8 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 11 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 8.bis da Resolução de 23 de fevereiro de 2021, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2021

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Nº de expte.

Solicitante

Documentação requerida

SIM427A 2021/01

Associação O Som do Povo

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Anexo III: a temporalización do programa excede o período subvencionável da convocação.

3. Anexo IV: o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável e atribuem a tarefa a) quando este serviço não está contemplado no anexo III.

4. Anexo IV de os/das «assessores técnicos/as» relacionados no anexo III (informamos-lhe que o posto de trabalho de «conserxe» não é subvencionável).

SIM427A 2021/03

Associação Lavradoras

1. Anexo II.

2. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas.

3. Esclarecimento sobre o grupo profissional do convénio no que se enquadra o posto de trabalho da profissional A.L.G.

SIM427A 2021/04

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres

1. Anexo II.

2. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas.

SIM427A 2021/05

Associação Penitenciária Concepção Arenal

1. Anexo IV (advogado): a assinatura electrónica do profissional não é válida.

2. Anexo IV (psicóloga e trabalhadora social): nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas da representante legal.

SIM427A 2021/09

Saúde Mental Feafes Galiza

1. Anexo IV correspondentes ao advogado e à técnica de inclusão Cristina: o período de dedicação ao programa está fora do período subvencionável.

SIM427A 2021/10

Associação Integrados

1. Esclarecimento sobre os/as profissionais imputados/as ao programa: no anexo III só relacionam a uma técnica de apoio em integração social e também apresentam um escrito indicando que se vai realizar a contratação do serviço de atenção psicológica, mas depois não apresentam o anexo IV correspondente a este/esta profissional e apresentam um anexo IV de um técnico de desenvolvimento de equipas e pessoas.

SIM427A 2021/12

ONG Mistura

1. Esclarecimento sobre os serviços que compõem o programa, já que no anexo III não consta o serviço a), mas na memória complementar indicam que prestam este serviço.

2. Anexo IV.

SIM427A 2021/13

Associação Saúde Mental A Creba

1. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica do representante legal da entidade.

SIM427A 2021/16

União General de Trabajadores da Galiza (UGT Galiza)

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não é coincidente nos anexo I e II.

SIM427A 2021/19

Down Ourense

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não é coincidente nos anexo I e II.

2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (até 817 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2021/21

Associação Redmadre Corunha

1. Esclarecimento sobre os/as profissionais imputados/as ao programa: no anexo III relacionam a uma psicóloga, mas depois não apresentam o anexo IV correspondente a esta profissional.

SIM427A 2021/22

Associação Cultural Vive Vilariño

1. Anexo II: no apresentado o dia 6.4.2021 não se pode validar a assinatura electrónica da secretária da entidade.

2. Esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a o/s que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação (o anexo III apresentado o dia 6.4.2021 está sem cobrir).

3. Anexo IV: os apresentados o dia 6.4.2021 não são válidos, um está sem cobrir e no outro faltam dados tais como o número de horas e a adscrição de tarefas.

SIM427A 2021/24

Associação de Movilidad Humana para la Colaboração al Desarrollo

1. Anexo II: o apresentado está sem assinar.

2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (até 1.720 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

3. Anexo III: apresentaram dois anexo e os dados não coincidem em ambos os dois, pelo que deverão apresentar um novo anexo III com os dados definitivos que se vão ter em conta para a subvenção.

SIM427A 2021/26

Associação de Viudas María Andrea

1. Anexo IV correspondentes à advogada e à trabalhadora social Eva Dores: não se podem validar as assinaturas electrónicas das profissionais.

SIM427A 2021/27

Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário, Daleth

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não é coincidente nos anexo I e II.

2. Anexo IV correspondente à profissional Ainhoa: está sem assinar.

3. Anexo IV correspondentes às profissionais Susana, Irene, Sabrina, Patricia e Ana María: o período de dedicação ao programa está fora do período subvencionável e não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal.

SIM427A 2021/30

Congregación Siervas de la Pasión

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à designada no RUEPSS.

2. O número de horas da integradora social excede o limite das 1.720 horas por profissional.

3. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se vão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (até 1.834 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2021/33

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza, Fademur-Galiza

1. Esclarecimento sobre os/as profissionais imputados/as ao programa: no anexo III relacionam a uma técnica, mas depois não apresentam o anexo IV correspondente a esta profissional (apresentaram fichas de duas psicólogas sociais).

SIM427A 2021/38

Associação Patronato Concepção Arenal

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à designada no RUEPSS e o certificado apresentado não se refere à presente convocação.

2. Esclarecimento sobre se às participantes se lhes proporciona acollemento (alojamento e manuntención) no desenvolvimento do programa.

3. O número de horas do mediador sanitário excede o limite das 1.720 horas por profissional.

4. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (até 3.225 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

5. Anexo IV correspondente à técnica mediadora/trabalhadora social: o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável.

6. Anexo IV correspondente ao mediador/técnico administrativo: o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável e o número de horas não está no formato exixir.

7. Anexo IV correspondente à mediadora/técnica formação laboral: os períodos de dedicação ao programa não coincidem com os indicados no escrito apresentado.

8. Esclarecimento sobre se as duas profissionais pertencentes à junta directiva são pessoal próprio da entidade ou se a sua contratação é de carácter mercantil. Em caso que seja mercantil deverão, ademais, solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo esta contratação, indicando os motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza).

SIM427A 2021/40

Fundação Amigó

1. Anexo III: a memória do programa deve apresentar-se obrigatoriamente no modelo normalizado do anexo III (a memória complementar que se presente só é válida para os efeitos de alargar a informação contida no anexo III, não para substituí-lo).

2. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que as datas indicadas no anexo III não coincidem com as datas de adscrição das profissionais ao programa indicadas nos anexo IV.

SIM427A 2021/41

Associação Escola Rural de Saúde da Limia

1. Anexo I: os dados pessoais da representante legal não coincidem com os da pessoa que assina o anexo.

2. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que apresentaram dois anexo III e as datas indicadas em ambos os dois não são coincidentes.

3. Anexo IV: os apresentados não são os da presente convocação, não se podem validar as assinaturas electrónicas da representante legal e o anexo IV correspondente à advogada não está coberto em todos os seus pontos e as datas de dedicação ao programa estão fora do período subvencionável.

SIM427A 2021/43

Associação de Ayuda a la Vida

1. Anexo IV correspondente à trabalhadora social Elena: o período de dedicação ao programa está fora do período subvencionável.

2. Esclarecimento sobre as profissionais adscritas ao programa: no anexo III relacionam a uma trabalhadora social e a uma educadora social, mas logo apresentam os anexo IV correspondentes a duas trabalhadoras sociais.

SIM427A 2021/45

Fundação Formavigo

1. Esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a o/s que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação.

2. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas.

SIM427A 2021/47

Associação de Mulheres Algueirada

1. Anexo IV correspondente à advogada: não está assinado pela profissional.

SIM427A 2021/48

Apetamcor

1. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas.

2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas a ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (até 430 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2021/50

Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Chantada

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Anexo IV: em todos o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável e, ademais, no anexo correspondente à trabalhadora social atribuem a tarefa c) quando este serviço não está contemplado no anexo III.

3. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se vão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (até 602 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

SIM427A 2021/51

Associação Valores Galiza

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Esclarecimento sobre os serviços que compõem o programa porque as actuações contempladas nos serviços d), e) e f) são similares.

3. Anexo IV.

SIM427A 2021/54

Asociacion Visíveis

1. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que a indicada no anexo III não coincide com as datas de adscrição do pessoal ao programa.

2. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante.

3. O número de horas da profissional vinculada com a entidade (terapeuta) excede o limite das 100 horas estabelecido no último parágrafo do artigo 6.1.a) das bases reguladoras.

SIM427A 2021/55

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

1. Acreditação de que a entidade tem domicílio social ou delegação na Galiza.

2. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que existem contradições entre as datas indicadas nos dois anexo III apresentados, na memória complementar e nas datas de adscrição do pessoal.

SIM427A 2021/58

Andaina Pró Saúde Mental

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à designada no RUEPSS.

SIM427A 2021/63

Fundação Amigos da Galiza

1. Anexo II: no apresentado não se pode validar a assinatura electrónica e os dados pessoais da pessoa secretária não coincidem com os da pessoa signatária.

2. Esclarecimento sobre as/os profissionais adscritas/os ao programa, já que no anexo III relacionam a uma psicóloga e a uma educadora social mas logo não apresentam os anexo IV correspondentes a estas profissionais.

SIM427A 2021/65

Valoresc Innovation

1. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que a indicada no anexo III não coincide com as datas de adscrição do pessoal ao programa nem com o indicado na memória complementar.

SIM427A 2021/66

Associação Antonio Noche

1. Esclarecimento sobre os/as profissionais imputados/as ao programa: no anexo III relacionam a 10 profissionais, mas logo só apresentam anexo IV de 7 deles/delas.

2. Anexo IV correspondentes aos postos de trabalho de advogada, professora de perrucaría e educadora social: não estão assinados pelas profissionais.

3. Anexo IV correspondente ao posto de psicóloga: não constam os dados pessoais da profissional nem está assinado por esta.

SIM427A 2021/69

Associação Dignidad Galiza

1. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante legal da entidade.

SIM427A 2021/70

Associação Rainha Paraíso

1. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que a indicada no anexo III não coincide com a data de adscrição do pessoal ao programa.

2. Esclarecimento sobre as/os profissionais adscritas/os ao programa, já que no anexo III relacionam a 3 profissionais, mas logo só apresentam o anexo IV de uma/de um delas/deles.

SIM427A 2021/71

Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à designada no RUEPSS.

2. Esclarecimento sobre se a mediadora e a psicóloga pertencem à junta directiva da entidade.

3. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas.

4. Dado que a advogada está vinculada com a entidade (é membro da junta directiva), deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo esta contratação, indicando os motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza).

SIM427A 2021/72

Federação EFA Galiza

1. Anexo II.

SIM427A 2021/73

Associação Albores Saúde Mental

1. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas.

SIM427A 2021/74

ONGD Senvalos

1. Anexo II: o apresentado está sem cobrir.

2. Esclarecimento sobre as/os profissionais adscritas/os ao programa: no anexo III relacionam a um orientador laboral, mas logo não apresentam o anexo IV correspondente a este profissional.

SIM427A 2021/75

Associação Mirabal

1. O número de horas da profissional vinculada com a entidade (representante legal) excede o limite das 100 horas estabelecido no último parágrafo do artigo 6.1.a) das bases reguladoras.

SIM427A 2021/76

Ayuda y Atenção al Preso

1. Anexo II: o apresentado está sem cobrir.

2. Esclarecimento sobre as/os profissionais adscritas/os ao programa: no anexo III relacionam a uma professora de perrucaría mas logo não apresentam o anexo IV correspondente a esta profissional e apresentam um anexo IV correspondente a uma mediadora intercultural que não está relacionada no anexo III.

3. Anexo IV correspondente à psicóloga: não estão cobertos os dados pessoais da profissional nem está assinado por esta.

SIM427A 2021/77

Associação Ambar das Pessoas com Diversidade Funcional

1. Esclarecimento sobre os serviços que compõem o programa, já que no anexo III consta o serviço a) mas logo nos anexo IV não há profissionais que tenham atribuída esta tarefa.

SIM427A 2021/78

Associação Xarela Formação-Animação

1. Esclarecimento sobre a temporalización do programa, já que a indicada no anexo III não coincide com a data de adscrição do pessoal ao programa.

SIM427A 2021/81

Associação Espanhola Contra ele Cancro

1. Anexo III: o período de desenvolvimento do programa excede o período subvencionável.

2. Anexo IV: em todos os apresentados o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável e, ademais, no anexo IV correspondente à técnica de atenção psicológica inclui-se o serviço b) quando este não está previsto no anexo III.

3. Esclarecimento sobre as/os profissionais adscritas/os ao programa: no anexo III relacionam-se 4 psicólogas mas logo apresentam anexo IV de 3 psicólogas e 1 trabalhadora social.

SIM427A 2021/83

Associação de Maiores de Ponteareas

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Anexo IV das/dos profissionais adscritas/os ao programa.

SIM427A 2021/84

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

1. Anexo IV correspondente à psicóloga María José: não está coberto o dado do grupo profissional.