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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 26 de abril de 2021 Páx. 20822

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2021 pela que se convoca o Curso superior de capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Conselharia de Política Social, o Curso superior de capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais, de acordo com as seguintes bases:

1ª. Objectivos.

Este curso superior pretende capacitar o pessoal que opta a postos de inspecção de serviços sociais ou que presta apoio à inspecção de serviços sociais nos conhecimentos específicos dos diferentes âmbitos de actuação e nas habilidades necessárias para o correcto desenvolvimento destas funções.

2ª. Conteúdos.

O curso abordará os seguintes temas:

1. Os serviços sociais. Antecedentes e evolução. Regulação. A Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza. Sistema de garantias do Sistema galego de serviços sociais.

2. Registro e autorizações. Normativa técnica relacionada.

3. A inspecção. Funções e procedimentos de actuação. Âmbitos de actuação.

4. As actas de inspecção. Protecção de direitos. Procedimento sancionador.

5. Serviços comunitários e inclusão.

6. Igualdade.

7. Menores.

8. Infância e família.

9. Maiores e deficiência.

10. O Sistema de atenção à dependência e promoção da autonomia.

11. Qualidade. A acreditação. Gestão de centros e programas de serviços sociais.

12. Outras habilidades do pessoal inspector.

3ª. Número de vagas: 25.

4ª. Pessoas destinatarias.

Pessoal funcionário dos subgrupos A1, A2 e C1 e pessoal laboral dos grupos I e II da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontre em situação de serviço activo ou assimilada.

Terão preferência na selecção as pessoas com título universitário (licenciatura ou grau correspondente) em direito, psicologia, pedagogia, psicopedagoxía, educação social, relações laborais, trabalho social, ciências políticas, sociologia, terapia ocupacional, enfermaría, fisioterapia ou medicina.

Ficarão excluídas da selecção as solicitudes das pessoas que já completassem em anteriores convocações da EGAP o curso sobre a capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais.

5ª. Desenvolvimento.

1. Modalidade de desenvolvimento: mista.

2. Duração: 120 horas (45 horas lectivas pressencial e 75 horas em linha).

3. Datas: de 20 de maio ao 29 de junho de 2021.

4. As classes pressencial serão os dias e nos horários seguintes:

• Quinta-feira 20 de maio: das 16.30 às 19.30 horas.

• Sexta-feira 21 de maio: das 8.30 às 14.30 horas.

• Quinta-feira 27 de maio: das 16.30 às 19.30 horas.

• Sexta-feira 28 de maio: das 8.30 às 14.30 horas.

• Quinta-feira 3 de junho: das 16.30 às 19.30 horas.

• Sexta-feira 4 de junho: das 8.30 às 14.30 horas.

• Quinta-feira 10 de junho: das 16.30 às 19.30 horas.

• Sexta-feira 11 de junho: das 8.30 às 14.30 horas.

• Quinta-feira 17 de junho: das 16.30 às 19.30 horas.

• Sexta-feira 18 de junho: das 8.30 às 14.30 horas.

5. A prova ou exame final será pressencial o dia 29 de junho, às 17.00 horas.

6. O desenvolvimento da parte pressencial do curso será na EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

7. A parte de teleformación (em linha) desenvolver-se-á através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/).

As pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Conexão estável à internet.

– Um navegador web actualizado nas últimas versões, preferivelmente Google Chrome ou Mozilla Firefox.

6ª. Inscrição.

1. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 10 de maio de 2021.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

Dentro do prazo de apresentação das solicitudes as pessoas solicitantes deverão remeter ao correio electrónico: novas.egap@xunta.gal uma cópia dos seus títulos.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos nos pontos 4 e 8 desta convocação.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7ª. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

8ª. Critérios de admissão.

A ordem de admissão, uma vez excluído as solicitudes das pessoas que já completaram este curso em exercícios anteriores, realizar-se-á de acordo com os seguintes critérios de prelación:

1. Pessoal funcionário com os títulos estabelecidos como preferente no ponto 4.

2. Resto de pessoal funcionário.

3. Pessoal laboral com os títulos estabelecidos como preferente no ponto 4.

4. Resto de pessoal laboral.

Dentro de cada um dos quatro grupos anteriores em que se dividem os critérios de prelación, a selecção das pessoas participantes virá determinada pela data e a hora de inscrição.

9ª. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto no ponto 6 dos critérios gerais estabelecidos na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

2. O prazo de apresentação de alegações será de três dias contados desde a sua publicação.

3. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) a listagem definitiva de pessoas seleccionadas no curso.

10ª. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

10.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

10.2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10.3. A assistência e a pontualidade às sessões pressencial:

a) São obrigatórias as assistências às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10.4. Seguimento e superação das actividades de teleformación:

a) As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

b) Para poder superar esta actividade formativa será necessária a adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar na prova pressencial final.

11ª. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

12ª. Certificado electrónico de aproveitamento.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas e completassem e superassem todas as actividades propostas na modalidade de teleformación nos prazos estabelecidos na programação didáctica do curso e obtivessem a qualificação de apto/a na prova pressencial final. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública