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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 30 de abril de 2021 Páx. 22001

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 16 de abril de 2021 pela que se notifica resolução de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Felina Uno varada no porto de Burela.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Vanesa Eiriz Fernández, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 7 de abril de 2021, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono a embarcação da qual é proprietária, de nome Felina Uno e folio 7ª-BA-2-676-96, varada no porto de Burela, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação varada sem actividade nem manutenção nenhum no porto de Burela e sem abonar taxas, e porque consta, além disso, o não cumprimento de uma ordem de retirada enviada pelo chefe da Zona Norte, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG nº 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza, e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, (DOG nº 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai a proceder à venda do buque e, de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritaxe serão por conta do proprietário.

Esta resolução emite-a o presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza