Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 30 de abril de 2021 Páx. 21575

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 29 de abril de 2021 pela que se estabelecem as condições de uma emissão de obrigacións da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de cento cinquenta milhões de euros.

Com base no artigo 37.3 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública para formalizar operações de endebedamento mediante a emissão de dívida pública, a concertação de créditos ou qualquer outro instrumento financeiro disponível no comprado.

Além disso, no artigo 33 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a Comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao qual lhe corresponderá, além disso, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. A dita facultai corresponde na actualidade ao conselheiro de Fazenda e Administração Pública em virtude do Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e do Decreto 11/2021, de 21 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Mediante o Acordo do Conselho de Ministros, de 2 de março de 2021, outorgou-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas. Além disso, mediante a Resolução do director geral do Tesouro e Política Financeira, concedeu-se-lhe autorização específica da Secretaria-Geral do Tesouro e Financiamento Internacional para cumprir o estabelecido na Resolução de 4 de julho de 2017, de prudência financeira.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo único

Autoriza-se um novo trecho (trecho 4), por um montante nominal de cento cinquenta (150) milhões de euros, da emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza (a emissora) por um montante nominal de 25 milhões de euros, emitida o 12 de dezembro de 2019, com um juro do 0 %, preço da emissão do 100,15 % e amortização de uma só vez à par na data de vencimento, 12 de dezembro de 2022 (código ISIN ÉS0001352568).

A data de amortização, assim como o tipo de juro nominal e demais condições deste novo trecho da emissão de dívida pública que autoriza esta ordem, serão as mesmas que se estabeleceram na Ordem de 10 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 25.000.000,00 euros (Diário Oficial da Galiza núm. 236, de 12 de dezembro), com as seguintes excepções:

Montante nominal da emissão: cento cinquenta (150) milhões de euros.

Data de emissão e desembolso: 30 de abril de 2021.

Preço de emissão por obrigación: 100,613 % do importe nominal de cada obrigación.

Entidade colocadora: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

Disposição final

Esta ordem terá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2021

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública