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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 30 de abril de 2021 Páx. 21981

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 16 de abril de 2021 pelo que se notifica a imposição de uma primeira coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/62/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 3 de março de 2021, resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 17.7.2015 e do 8.11.2017, em que se declaram ilegalizables as obras consistentes em habitação unifamiliar, garagem e grella-lareira, no lugar de Vilar, São Pedro da Torre, no termo autárquico de Padrenda, província de Ourense, por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Aurelio Fernández Riveira e a Dores Vázquez Estévez, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística