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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 30 de abril de 2021 Páx. 21976

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2021 pela que se anuncia a abertura do período de consulta pública da proposta de projecto do Plano de gestão do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, ciclo 2021-2027, e do estudo ambiental estratégico da proposta de projecto do Plano de gestão do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, ciclo 2021-2027.

A Directiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação, transposta ao nosso ordenamento jurídico pelo Real decreto 903/2010, de 9 de julho, de avaliação e gestão de riscos de inundação, tem como principais objectivos obter um ajeitado conhecimento e avaliação dos riscos associados às inundações e alcançar uma actuação coordenada de todas as administrações públicas e a sociedade para reduzir as consequências negativas das inundações. Para obter estes objectivos, define como ferramenta principal o Plano de gestão de risco de inundação.

O 22 de janeiro de 2016 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 19/2016, de 15 de janeiro, pelo que se aprova o Plano de gestão do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa. Segundo a disposição derradeiro segunda do Real decreto 19/2016, de 15 de janeiro, o plano deverá ser revisto e actualizado, como mais tarde o 22 de dezembro de 2021 e, a seguir, cada seis anos, tal e como marca também o artigo 21.3 do Real decreto 903/2010, de 9 de julho, de avaliação e gestão de riscos de inundação.

O artigo 13.3 do Real decreto 903/2010, de 9 de julho, referido ao procedimento de elaboração e aprovação dos planos, determina que o projecto de plano de gestão de risco de inundação se submeterá a consulta pública durante um prazo mínimo de três meses. Também e segundo o artigo 13.6, os planos de gestão do risco de inundação serão objecto do procedimento de avaliação ambiental estratégica, pelo que com base nos artigos 20 e 21 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, se elaborará o estudo ambiental estratégico, que será submetido a um período de consulta pública, no mínimo, de 45 dias hábeis.

Do mesmo modo, o artigo 20 do Decreto 1/2015, de 15 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza e se regulam determinadas questões em desenvolvimento da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, também determina o período de consulta e o processo de elaboração dos planos de gestão do risco de inundação e o seu sometemento ao processo de avaliação ambiental.

Águas da Galiza está a trabalhar na revisão e actualização do vigente Plano de gestão de risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, pelo que, com base nos artigos expostos, esta direcção

RESOLVE:

Submeter a consulta pública durante um prazo de três meses a proposta de projecto do Plano de gestão do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, ciclo 2021-2027, e o estudo ambiental estratégico da proposta de projecto do Plano de gestão do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, ciclo 2021-2027.

Os documentos submetidos a consulta pública poderão consultar na página web oficial de Águas da Galiza (actualmente, https://augasdegalicia.junta.gal/) durante um período de três (3) meses. Este prazo começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e, dentro desse prazo, poder-se-ão realizar as achegas e formular quantas observações e sugestões se considerem convenientes, dirigidas ao organismo de bacía, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para o suposto de ser um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas ou de optar por este meio, as comunicações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado, com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A). Neste caso, deverá escolher-se como destinatario do formulario a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e, dentro desta, Águas da Galiza.

Na medida em que os documentos de propostas, observações e/ou sugestões apresentados contenham dados de carácter pessoal, a sua entrega implicará, de conformidade com a legislação de protecção de dados, o consentimento da sua publicação no marco deste processo participativo. O tratamento dos dados pessoais sujeitar-se-á ao disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e quem participe neste processo poderá exercer o direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, cobrindo a devida solicitude dirigida a Águas da Galiza.

Qualquer dúvida sobre o processo pode dirigir ao correio electrónico planinundacions.augasdegalicia@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2021

Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza