A Ordem de 3 de fevereiro de 2021 pela que se regula o procedimento e se aprova e se dá publicidade do modelo de comunicação de mudanças de situação nos expedientes de regulação temporária de emprego por força maior de impedimento ou limitações da actividade como consequência das modulacións nas restrições sanitárias adoptadas pelas autoridades competente vinculadas ao COVID-19, nasce da necessidade de dar cobertura à tramitação da comunicação empresarial recolhida no artigo 2.3 do Real decreto lei 2/2021, de 26 de janeiro, de reforço e consolidação de medidas sociais em defesa do emprego.
A dita ordem dispõe que a comunicação da mudança de situação deve fazer-se obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na Sede electrónica da Xunta de Galicia, e que as pessoas interessadas deverão achegar junto à comunicação a relação nominal das pessoas trabalhadoras afectadas (segundo o modelo anexo II).
O artigo 2.3 do Real decreto lei 2/2021, de 26 de janeiro, também estabelece que a autoridade laboral transferirá a dita comunicação à Inspecção de Trabalho e Segurança social, para os efeitos do desenvolvimento daquelas acções de controlo que se determinem sobre a correcta aplicação das exenções no pagamento das cuotas da Segurança social.
Para um ajeitado cumprimento do estabelecido no artigo 2.3 do Real decreto lei 2/2021, de 26 de janeiro, é necessário proceder à integração do anexo II da Ordem de 3 de fevereiro de 2021 no anexo I da dita ordem.
O projecto de ordem foi objecto de relatório por parte dos órgãos com competências horizontais em matéria de administração electrónica, avaliação e reforma administrativa.
Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34.6 da lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação do anexo I
Modifica-se o anexo I da Ordem de 3 de fevereiro de 2021 pela que se regula o procedimento e se aprova e se dá publicidade do modelo de comunicação de mudanças de situação nos expedientes de regulação temporária de emprego por força maior de impedimento ou limitações da actividade como consequência das modulacións nas restrições sanitárias adoptadas pelas autoridades competente vinculadas ao COVID-19 que fica substituído pelo que se publica com a presente ordem e elimina-se o anexo II.
Artigo 2. Modificação do artigo 3
O artigo 3.1 da Ordem de 3 de fevereiro fica redigida da seguinte forma:
Artigo 3. Documentação complementar
1. As pessoas interessadas deverão achegar junto à comunicação o seguinte documento:
– Comunicação da mudança de situação produzido à representação legal das pessoas trabalhadoras ou, de não existir, às pessoas trabalhadoras
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2021
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade