O Pleno do Tribunal Constitucional, mediante a Providência de 22 de abril de 2021, acordou completar a Providência de 20 de abril de 2021 e admitir a trâmite o recurso de inconstitucionalidade número 1975/2021, promovido pelo presidente do Governo, contra o ponto 5 do artigo único da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 8/2021, de 25 de fevereiro, de modificação da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, em canto dá nova redacção ao artigo 38.2 da lei modificada. E faz-se constar que o presidente do Governo invocou o artigo 161.2 da Constituição, o que produz a suspensão da vigência e aplicação do preceito impugnado desde a data de interposição do recurso (6.4.2021) para as partes do processo e desde a publicação do correspondente edito no Boletim Oficial dele Estado, para os terceiros.
Madrid, 22 de abril de 2021
Alfonso Pérez Caminho
Secretário de justiça do Pleno do Tribunal Constitucional