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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 3 de maio de 2021 Páx. 22175

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 26 de abril de 2021 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo) da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2021 e 2022, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

BDNS (Identif.): 559824.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bsnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

a) As pessoas físicas ou jurídicas de carácter privado.

b) As entidades públicas de carácter local ou comarcal: câmaras municipais, mancomunidade, consórcios e entidades dependentes das anteriores.

c) As comunidades de montes vicinais em mãos comum e as suas mancomunidade.

Segundo. Objecto

Convocar, em regime de concorrência competitiva, em relação com a medida 19 (Leader) do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR) e com cargo às anualidades 2021 e 2022, as subvenções que se correspondem com a submedida 19.2 do PDR (apoio para a realização de operações conforme as estratégias de desenvolvimento local participativas dos grupos de desenvolvimento rural).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 26 de abril de 2021 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo) da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2021 e 2022, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 5.200.000 € para a anualidade 2021 e de 7.800.000 € para a anualidade 2022. Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Feader e o seu montante está distribuído entre os grupos de desenvolvimento rural seleccionados no marco do PDR da Galiza 2014-2020.

Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será, no mínimo, de um mês e iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Estará aberto durante todo o período de execução da medida Leader do PDR da Galiza 2014-2020, com a data limite que determine cada grupo de desenvolvimento rural em função da disponibilidade de fundos.

Sexto. Outros dados

Serão subvencionáveis projectos de natureza produtiva que suponham a realização de uma actividade económica com fins lucrativos. Também serão subvencionáveis projectos de natureza não produtiva, consistentes na realização de uma actividade que seja de interesse público ou colectivo e que careça de finalidade lucrativa.

Na gestão destas ajudas participam os grupos de desenvolvimento rural (GDR) que foram seleccionados como entidades colaboradoras da Administração para a gestão da medida 19 (Leader) do PDR da Galiza 2014-2020.

As pessoas beneficiárias poderão solicitar um antecipo de até um montante máximo do 50 % da subvenção concedida.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2021

Inés Santé Riveira
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural