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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 3 de maio de 2021 Páx. 22165

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2021 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo) da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2021 e 2022, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

A programação para sob medida Leader correspondente ao período 2014-2020 rege-se pelo disposto nos artigos 32 a 35 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre disposições comuns referidas aos fundos Feader, Feder, Fundo de Coesão, FSE e FEMP, e pelo disposto nos artigos do 42 ao 44 do Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (em diante, Feader). Os citados artigos regulam o desenvolvimento local participativo através dos grupos Leader de desenvolvimento rural (em diante, GDR).

O Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), aprovado mediante a Decisão de execução da Comissão Europeia, de 18 de novembro de 2015 (CCI: 2014ÉS06RDRP011) e modificado pela Decisão de execução da Comissão C (2017) 5420 final, de 26 de julho de 2017, pela Decisão de execução da Comissão C (2018) 5236 final, de 30 de julho de 2018, pela Decisão de execução da Comissão C (2019) 1707 final, de 26 de fevereiro de 2019, e pela Decisão de execução da Comissão C (2020) 8432 final, de 25 de novembro de 2020, prevê na ficha correspondente à medida 19 (Leader) a tramitação de subvenções através das estratégias de desenvolvimento local elaboradas pelos GDR.

Neste contexto, a Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Local (em diante, a Agader), mediante a Resolução de 11 de fevereiro de 2016 publica o Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 10 de fevereiro de 2016, pelo que se aprovam as bases reguladoras para a selecção de estratégias de desenvolvimento local, para a selecção e reconhecimento dos grupos de desenvolvimento rural como entidades colaboradoras na gestão da medida Leader da Galiza e para a concessão da ajuda preparatória, co-financiado com o Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convoca o correspondente processo de selecção (DOG núm. 42, de 2 de março).

Ao amparo das bases reguladoras citadas no parágrafo anterior, mediante Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 16 de novembro de 2016, seleccionaram-se 24 estratégias de desenvolvimento local apresentadas por outras tantas associações que obtiveram o reconhecimento de GDR como entidades colaboradoras de Agader na gestão da medida Leader.

A colaboração entre a Agader e os GDR na gestão da medida Leader regula-se, conforme o previsto no artigo 13 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (em diante, LSG) (DOG núm. 121, de 25 de junho), mediante o convénio de colaboração que o Conselho da Xunta autorizou o 4 de agosto de 2016 e as partes assinaram o 13 de dezembro de 2016.

Por outra parte, mediante o Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 13 de dezembro de 2019, aprovaram-se as bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao amparo da medida Leader (submedidas 19.2 e 19.4), co-financiado com Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e publicaram mediante a Resolução do director geral da Agader de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro). Mediante Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 10 de março de 2021, modificaram-se as citadas bases reguladoras (DOG núm. 53, de 18 de março).

As bases reguladoras assinaladas no parágrafo anterior estabelecem as regras para a gestão das ajudas correspondentes tanto à submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local) como à submedida 19.4 (custos correntes da estratégia de desenvolvimento local e animação e promoção territorial) da medida Leader.

Esta convocação está submetida às bases reguladoras anteriores e refere-se unicamente ao montante disponível na submedida 19.2 da medida Leader do PDR da Galiza 2014-2020 para as anualidades 2021 e 2022.

Com esta finalidade de dar cabida no PDR aos novos conteúdos derivados da última modificação das bases reguladoras, está-se a tramitar a correspondente modificação do PDR da Galiza 2014-2020. A eficácia da citada última modificação das bases reguladoras está expressamente condicionar à aprovação da correspondente modificação do PDR.

A Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, para o ano 2021 (DOG núm. 19, de 29 de janeiro), consignou crédito, a favor da submedida 19.2 do PDR, com um custo de 9.613.304 €.

Deste crédito previsto para a anualidade 2021, um total de 3.302.990 € destinará ao financiamento da convocação bianual de projectos Leader 2020-2021.

Na presente convocação bianual de projectos Leader 2021-2022 o crédito que se imputará com cargo à anualidade 2021 ascenderá a um total de 5.200.000 €.

Com respeito à anualidade 2022, está previsto uma despesa de 7.800.000 €.

Desde o ponto de vista da normativa de ajudas de estado, conforme o previsto no capítulo VII (fichas de elexibilidade) das bases reguladoras que regem esta convocação, esta amparar-se-á na seguinte normativa:

a) No Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Feader, e

b) No Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

Esta convocação de ajudas está co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) numa percentagem do 75 %.

O Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 11 de julho de 2013, publicado mediante a Resolução do director geral da Agader de 24 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto), delegar na pessoa titular da Direcção-Geral da Agader a competência para realizar esta convocação.

Tendo em conta o anterior,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem como objecto convocar, em relação com a medida 19 (Leader) do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), com cargo às anualidades 2021 e 2022, em regime de concorrência competitiva, as subvenções que correspondem com a submedida 19.2 do PDR (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local).

2. Esta convocação está submetida às bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao amparo da medida Leader (submedidas 19.2 e 19.4), co-financiado com Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, que aprovou o Conselho de Direcção da Agader, mediante o Acordo de 13 de dezembro de 2019, e se publicaram mediante a Resolução do director geral da Agader de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro) e que se modificaram mediante Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 10 de março de 2021 (DOG núm. 53, de 18 de março).

3. O código do procedimento que corresponde a esta convocação é MR701D.

Artigo 2. Financiamento

1. O financiamento desta convocação no ano 2021 será de 5.200.000 € com cargo às aplicações orçamentais da Agader 14.A1.712A.7600, 14.A1.712A.7700 e 14.A1.712A.7810 (aplicação orçamental 14.05.712A.732.09 da Conselharia do Meio Rural, projecto 2016-00221 da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural).

Para atender os compromissos derivados desta convocação com cargo à anualidade 2022, prevê-se um montante de 7.800.000 €, que se imputarão com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza da citada anualidade 2022.

A concessão de subvenções ao amparo desta convocação está submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução.

2. No marco da medida 19 (Leader), submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local), do PDR da Galiza 2014-2020, o crédito indicado está co-financiado num 75 % pelo Feader, num 2,5 % pela Administração geral do Estado e num 22,5 % pela Comunidade Autónoma da Galiza.

3. As quantias indicadas poderão incrementar-se em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, segundo prevê o artigo 31 da LSG e o artigo 30 do Regulamento da dita lei, que se aprovou mediante o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), e dever-se-á publicar no DOG o aludido incremento de quantia.

4. A distribuição dos montantes para as anualidades 2021 e 2022 assinala-se, globalmente e por cada um dos GDR, nos anexo I e II, respectivamente, desta convocação.

5. Em relação com os montantes consignados no citado anexo II, no qual se recolhe a distribuição económica por GDR, é preciso assinalar que os ditos montantes poderão ser objecto de redistribuição entre os diferentes GDR nos supostos de não registar-se solicitudes suficientes em algum GDR ou se a qualidade dos projectos apresentados neles não atinge a pontuação mínima exixir para ser subvencionáveis.

Artigo 3. Solicitudes de ajuda

1. As solicitudes de ajuda dirigir-se-ão, tendo em conta a localização do investimento, ao GDR que corresponda e apresentar-se-ão no formulario e com a documentação previstos no artigo 9 das bases reguladoras a que está submetida esta convocação.

2. Segundo o estabelecido no artigo 34 das bases reguladoras, a pessoa titular da Direcção-Geral da Agader, em previsão de uma ordenada gestão, execução e encerramento da medida Leader do PDR, poderá variar as datas assinaladas no calendário de gestão da medida Leader, assim como fixar outras para axeitar o ritmo de execução de projectos à proximidade das datas estabelecidas no dito calendário de gestão. Neste senso, estabelece-se o prazo de um mês para a admissão de solicitudes de ajuda, contado desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta convocação.

Artigo 4. Execução e justificação dos investimentos

1. A data limite para executar e justificar os investimentos vinculados aos projectos subvencionados será a que estabeleça cada uma das resoluções de concessão de ajuda, no marco do calendário geral previsto nas bases reguladoras.

2. O regime de justificação regula no artigo 24 das bases reguladoras a que está submetida esta convocação.

Artigo 5. Devolução de ajudas

Conforme o previsto no artigo 64 do Regulamento da LSG, os beneficiários poderão devolver voluntariamente na conta da entidade financeira Abanca, nº ÉS19 2080 0388 2831 1000 1396, as ajudas percebido. No conceito da transferência indicar-se-á «Devolução da convocação Leader 2021-22» e o «Número de expediente».

Disposição adicional primeira. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, no prazo de dois meses contados igualmente desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição adicional segunda. Informação

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional através dos seguintes meios:

a) Na página web da Agader http://agader.junta.gal

b) Na Guia de procedimentos e serviços, no endereço https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços

c) No telefone 981 54 73 62 (Agader).

d) De modo pressencial, em Agader (lugar da Barcia, 56, Laraño, 15897 Santiago de Compostela), com cita prévia no telefone 981 54 73 62.

e) Página web e sede dos GDR da Galiza. A relação dos GDR está publicada na antedita página web da Agader.

Disposição derradeiro primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição derradeiro segunda. Prática das notificações que derivem da convocação

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeiro terceira. Habilitação para a gestão da convocação

A pessoa titular da Direcção-Geral da Agader poderá ditar os actos necessários para assegurar a correcta aplicação desta convocação.

Disposição derradeiro quarta. Actualização de modelos normalizados

Os modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento regulado na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição derradeiro quinta. Eficácia da convocação

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, se bem que a sua eficácia fica condicionar à aprovação da correspondente modificação do PDR da Galiza 2014-2020.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2021

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural

ANEXO I

Subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 de Leader (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local)
Aplicações-projectos da convocação 2021-2022

Aplicações-projectos para a anualidade 2021

Acção

(submedida)

Aplicação Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial GPT

Orçamento inicial Feader

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7600

2016 00001

1.355.133,33

1.016.350,00

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7700

2016 00001

3.380.000,00

2.535.000,00

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7810

2016 00001

464.866,67 €

348.650,00

Total

5.200.000,00

3.900.000,00

Aplicações-projectos para a anualidade 2022

Acção

(submedida)

Aplicação Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial GPT

Orçamento inicial Feader

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7600

2016 00001

1.950.000,00

1.462.500,00

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7700

2016 00001

5.070.000,00

3.802.500,00

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7810

2016 00001

780.000,00

585.000,00

Total

7.800.000,00

5.850.000,00

ANEXO II

Distribuição por GDR para o financiamento da submedida 19.2 de Leader (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local)
Convocação 2021-2022

Número e nome do GDR

Anualidade 2021

Anualidade 2022

Soma anualidades 2021 e 2022

GDR 01: Terras de Miranda

176.099,27

284.774,28

460.873,55

GDR 02: Terra Chá

272.264,41

378.792,64

651.057,05

GDR 03: Montes e Vales Orientais

322.042,11

440.993,32

763.035,43

GDR 04: Comarca de Lugo

180.777,12

289.347,73

470.124,85

GDR 05: Miño Ulla

224.334,33

331.932,56

556.266,89

GDR 06: Ribeira Sacra Courel

309.448,06

415.146,23

724.594,29

GDR 07: Valdeorras

230.021,92

337.493,18

567.515,10

GDR 08: Sil Bibei Navea

324.738,82

430.095,63

754.834,45

GDR 09: Monteval

219.275,50

326.986,69

546.262,19

GDR 10: A Limia Arnoia

255.630,32

362.529,93

618.160,25

GDR 11: Adercou

180.777,12

289.347,73

470.124,85

GDR 12: Carballiño Ribeiro

200.412,17

308.544,43

508.956,60

GDR 13: Condado Paradanta

176.099,27

284.774,28

460.873,55

GDR 14: Galiza Sudoeste Eurural

179.376,64

287.978,53

467.355,17

GDR 15: Pontevedra Morrazo

189.437,10

297.814,40

487.251,50

GDR 16: Pontevedra Norte

244.483,83

351.632,24

596.116,07

GDR 17: Salnés Ulla Umia

176.099,27

284.774,28

460.873,55

GDR 18: Deloa

176.099,27

284.774,28

460.873,55

GDR 19: Terras de Compostela

176.099,27

284.774,28

460.873,55

GDR 20: Ulla Tambre Mandeo

200.955,18

309.075,35

510.030,53

GDR 21: Ordes

177.404,58

286.050,48

463.455,06

GDR 22: Costa Morte

214.502,52

322.320,24

536.822,76

GDR 23: Marinhas Betanzos

190.837,57

299.183,60

490.021,17

GDR 24: Seitura 22

202.784,35

310.863,69

513.648,04

Montantes totais

5.200.000,00

7.800.000,00

13.000.000,00