Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 4 de maio de 2021 Páx. 22509

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2021/44-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Abeconsa, S.L.U.

Domicílio social: rua Comandante Fontanes, 11, 1º, 15003 A Corunha.

Denominação: projecto LMTS, CT e RBTS.

Situação: rua Alfredo Vicenti, 34, 15004 A Corunha.

Características técnicas:

– Linha de alta tensão soterrada de 15 kV com início e fim na linha de distribuição existente SPV 707 entre o CS 15CLNB e o CT 15CBX4, depois de entrar e sair no centro de transformação projectado, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm²), Al, 81 m.

– Centro de transformação não prefabricado em local da planta baixa do edifício de habitações, compacto, de manobra exterior. Configuração 2L+1P telecontrolado com transformador de 250 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 15/0.40 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudera incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 23 de abril de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha