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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 5 de maio de 2021 Páx. 22791

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nigrán (expediente IN407A 2021/14-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: LIDL Supermercados, S.A.U.

Domicílio social: Beat Oriol-Polígono de la Granja, 08110 Montcada.

Denominação: LMTS, CS rua das Pontes-polígono Porto do Molle.

Situação: Nigrán.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 42 metros de comprimento, com origem e final nos empalmes projectados na LMT GON816, entre os CCTT 36CXY2 e 36CWP0, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado. Centro de seccionamento prefabricado compacto manobra exterior (3L 2TC9) situado na rua das Pontes (via A) do polígono Porto do Molle, Nigrán.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 8 de abril de 2021

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro; DOG núm. 5, do 11.1.2021, artigo 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Pontevedra