Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 5 de maio de 2021 Páx. 22822

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 22 de abril de 2021 pelo que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/56/2013-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 9 de março de 2021, resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva como consequência do não cumprimento do ordenado nas resoluções do 13.2.2018 e do 20.12.2019, em que se declaram ilegalizables as obras consistentes na instalação de um conjunto de construções, com as características próprias de um uso residencial, no lugar de Curro de Rei, freguesia Triabá, no termo autárquico de Castro de Rei, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Ana María Veiga Cabana, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas na Rúa dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística