Para dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário número 96/2021, interposto por María dele Carmen Gómez Díaz, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 8.1.2021, interposto contra outra do 22.1.2016, expediente COR/264/2014-RP1, na qual declara que as obras e actuações realizadas em solo rústico consistentes numa parcelación urbanística, abertura de um caminho e execução de edificações e construções auxiliares nas parcelas catastrais 15042A145002270000RW, 15042A145002260000RH e 15042A145000230000RR, sitas no lugar de Ribela-Vilaño, câmara municipal da Laracha, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a reagrupación física e jurídica num só prédio dos lote ou porções resultantes da parcelación e a restituição dos terrenos à situação anterior à actuação ilegal, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, LPACAP, se notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Marisol Ramos García para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística