Uma vez rematada a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem do 1.3.2018 (DOG núm. 48, de 8 de março) e modificado pela Ordem do 13.3.2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), e verificada a concorrência dos requisitos exixir nas bases da convocação, esta conselharia, de acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Xunta de Galicia, e nas bases da convocação do processo selectivo,
DISPÕE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário em práticas do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo convocado pela Ordem do 1.3.2018 (DOG núm. 48, de 8 de março) e modificado pela Ordem do 13.3.2018 (DOG núm. 59, de 23 de março), que figuram no anexo ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos em práticas os que figuram nele, uma vez realizada a eleição de destino em práticas realizada consonte a Resolução do 8.4.2021 (DOG núm. 71, de 16 de abril).
A nomeação terá efeitos, segundo estabelece a base V.5 da convocação, desde a data de início do período de práticas regulamentado na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 30 de abril de 2021.
A situação jurídica das pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário em práticas será a prevista no Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições concordante.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública