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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 7 de maio de 2021 Páx. 23074

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2021 pela que se convocam cursos para pessoal da Câmara municipal da Corunha.

De acordo com o convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Câmara municipal da Corunha para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal da Câmara municipal da Corunha que se encontre em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 18 de maio de 2021.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.), de acordo com os critérios de selecção, poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção das actividades formativas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Quinta. Critérios de selecção

Os critérios selectivos que serão empregues são os aprovados pela Câmara municipal da Corunha publicados no administrador de conteúdos Alfresco.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. O seguimento das actividades formativas

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá, em primeiro lugar, realizar todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar na prova de avaliação final.

Em segundo lugar, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará em linha no final dela.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nestas actividades as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Câmara municipal da Corunha poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Câmara municipal da Corunha reservam para sim o direito a suspender ou cancelar as actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Câmara municipal da Corunha garantirão nas actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV21032.

Área de conhecimento: União Europeia: políticas públicas e procedimentos comunitários.

Nome do curso: Desenho e gestão de projectos europeus.

1. Objectivos.

Proporcionar às pessoas participantes uma visão geral acerca dos principais fundos e programas da União Europeia de maneira que possam identificar aqueles que resultem mais apropriados para cofinanciar os projectos. Além disso, proporcionar-se-lhes-ão os conhecimentos e ferramentas básicas necessárias para poder elaborar, apresentar, gerir e avaliar projectos co-financiado por fundos europeus.

2. Destinatario/as.

Pessoal ao serviço da Câmara municipal da Corunha dos subgrupos C1, A2 e A1.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 25 h.

Edições: uma.

Datas: do 5 ao 29 de outubro de 2021.

Experimenta final em linha: 4 de novembro de 2021, às 9.30 h.

4. Conteúdo.

Módulo 1. O marco financeiro plurianual e a política de coesão.

Módulo 2. Desenho e elaboração de projectos e apresentação de candidaturas.

Módulo 3. Gestão de projectos co-financiado por fundos europeus.

Módulo 4. Avaliação de projectos.

Código: CV21034.

Área de conhecimento: Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades.

Nome do curso: Organização e simplificação do trabalho administrativo.

1. Objectivos.

Conhecer os factores mais relevantes que podem ajudar a administrar melhor o tempo e fazê-lo mais produtivo. Conhecer ferramentas web que permitam realizar um trabalho mais eficiente e de qualidade.

Fomentar procedimentos singelos que evitem organizações burocráticas, lentas e ineficientes.

2. Destinatario/as.

Pessoal da Câmara municipal da Corunha.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación

Duração: 12 h.

Edições: duas.

Datas:

Primeira edição: do 1 ao 14 de junho de 2021. Experimenta final em linha: 17 de junho de 2021, às 9.30 h.

Segunda edição: do 15 ao 27 de setembro de 2021. Experimenta final em linha: 30 de setembro de 2021, às 9.30 h.

4. Conteúdo.

– Ferramentas para a gestão do tempo: atallos de teclado, acessos directos, modelos, predeterminación de formatos, automatização de tarefas, combinação de correspondência, macros e tabelas dinâmicas.

– Ferramentas web: funções e características dos arquivos em PDF, formularios, inquéritos, armazenamento de dados, códigos QR, conversores, PDF a Excel, OCR online, etc.

– Técnicas de optimização da gestão do correio electrónico: arquivos de pastas pessoais, as tarefas, regras e alertas, gestão do spam, listas de distribuição, marcas de seguimento, exportar e importar informação, autotexto, autocorrección, etc.

– Técnicas para melhorar a qualidade do correio electrónico: a assinatura electrónica, o cartão de apresentação electrónica, o formato do correio, os temas e as galerías de estilos.

Código: CV21035.

Área de conhecimento: Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: Os convénios de colaboração: elaboração e tramitação.

1. Objectivos.

Este curso tem por objecto o estudo da figura do convénio como instrumento de colaboração e cooperação no âmbito das administrações públicas ao qual estas podem recorrer em determinados supostos para o exercício das suas funções. Depois da entrada em vigor da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico das administrações públicas, esta figura conta com um novo marco geral regulador que resolve, em parte, a insegurança jurídica existente na anterior norma.

Além disso, nos diferentes módulos que integram o programa tratar-se-ão de analisar, por uma banda, os requisitos formais de validade dos convénios e o seu conteúdo mínimo, e, por outra parte, os trâmites que são preceptivos no procedimento para a subscrição de convénios, tendo em conta as especialidades neste procedimento no âmbito da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza. Também se analisarão os diferentes requisitos de publicidade e transparência que nesta matéria exixir a normativa aplicável.

2. Destinatarios/as.

Pessoal funcionário ao serviço da Câmara municipal da Corunha dos subgrupos C2, C1, A2, A1.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 20 h.

Edições: uma.

Datas: do 1 ao 20 de outubro de 2021.

Experimenta final em linha: 25 de outubro de 2021, às 9.30 h.

4. Conteúdo.

– Módulo 1. As relações de colaboração interadministrativo: a figura do convénio na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

1. Introdução.

2. As relações de colaboração interadministrativo. Principais novidades introduzidas pela Lei 40/2015, de 1 de outubro. A figura do convénio: definição e tipos de convénios.

3. Outros instrumentos de colaboração e figuras afíns: especial referência aos convénios de concessão directa de subvenções.

4. Estudo das principais diferencias entre a figura do convénio e o contrato.

– Módulo 2. Elaboração dos convénios: requisitos formais de validade, sujeitos, conteúdo, eficácia e extinção.

1. Requisitos formais de validade.

2. Sujeitos e conteúdo dos convénios.

3. Eficácia, extinção e efeitos da resolução dos convénios: a liquidação do convénio.

– Módulo 3. Procedimento para a subscrição de convénios: trâmites preceptivos. A tramitação dos convénios na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

1. Procedimento para a tramitação de convénios: trâmites preceptivos segundo a Lei 40/2015, de 1 de outubro.

2. Procedimento para a tramitação de convénios no âmbito da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza: normativa específica de aplicação, elaboração da memória justificativo e relatórios preceptivos.

– Módulo 4. Publicidade e transparência em matéria de convénios. Protecção de dados e confidencialidade.

1. A publicidade em matéria de convénios nas diferentes normas de transparência e bom governo. Obrigações específicas de informação sobre convénios: artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

2. O Registro de Convénios da Xunta de Galicia.

3. Cláusulas em matéria de protecção de dados e confidencialidade.

Código: CV21036.

Área de conhecimento: Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: Prestações da Segurança social e cotizações.

1. Objectivos.

– Aproximação ao direito da Segurança social aprofundando nas matérias de cotização e nas diferentes prestações do sistema.

– Facilitar a compreensão da matéria e a aprendizagem do cálculo de bases de cotização e de prestações da Segurança social.

2. Destinatario/as.

Pessoal ao serviço da Câmara municipal da Corunha.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 30 h.

Edições: uma.

Datas: de 6 de setembro ao 5 de outubro de 2021.

Experimenta final em linha: 8 de outubro de 2021, às 9.30 h.

4. Conteúdo.

Lição 1: relação do assegurado com a Segurança social. Actos de encadramento. Inscrição de empresas. Afiliação. Altas e baixas na Segurança social.

Lição 2: cotização I. Sujeitos obrigados e responsáveis pela obrigação de cotar. Bases e tipos de cotização.

Lição 3: cotização II. Cálculo de bases de cotização por doença comum e acidente de trabalho

Lição 4: requisitos gerais do acesso às prestações e prestações em curto prazo.

Lição 5: prestações periódicas da Segurança social.

Código: CV21037.

Área de conhecimento: Conhecimentos transversais.

Nome do curso: Prevenção de riscos laborais em escritórios e gabinetes.

1. Objectivos.

Formar os/as trabalhadores/as em matéria de segurança e saúde laboral segundo o estabelecido no artigo 19 da Lei 31/1995 de prevenção de riscos laborais.

2. Destinatario/as.

Pessoal ao serviço da Câmara municipal da Corunha que preste serviços em escritórios e gabinetes.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 15 h.

Edições: quatro.

Datas:

Primeira edição: do 3 ao 17 de junho de 2021. Experimenta final em linha: 22 de junho de 2021, às 9.30 h.

Segunda edição: do 16 ao 30 de junho de 2021. Experimenta final em linha: 5 de julho de 2021, às 9.30 h.

Terceira edição: do 6 ao 20 de setembro de 2021. Experimenta final em linha: 23 de setembro de 2021, às 9.30 h.

Quarta edição: de 24 de setembro ao 8 de outubro de 2021. Experimenta final em linha: 14 de outubro de 2021, às 9.30 h.

4. Conteúdo.

Módulo 1. O posto de trabalho com PVD.

Módulo 2. Medidas de emergência.

Módulo 3. Riscos psicosociais: prevenção do estrés.

Módulo 4. Os primeiros auxílios.

Código: CV21038.

Área de conhecimento: Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: Revisão dos actos em via administrativa.

1. Objectivos.

O objecto do curso é expor, desde um enfoque prático, o regime jurídico da revisão dos actos em via administrativa na recente Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPAC), analisando os instrumentos que prevê o ordenamento jurídico para garantir o sometemento pleno da Administração pública à lei e ao direito.

Ao longo do curso aprofundará na análise das diferentes vias para deixar sem efeitos os actos administrativos que não são conformes com o direito ou corrigir os erros que padeça, identificando, em função do vício presente ao acto, o procedimento previsto para a sua revisão.

O curso centrará na análise dos actos impugnables ou revisables e dos órgãos competente para a sua resolução e fá-se-á nele um estudo detalhado das classes de recursos administrativos: reposição, alçada e extraordinário de revisão, assim como das questões relativas à revisão de ofício dos actos administrativos e demais instituições jurídicas relacionadas com a anterior, como a declaração de lesividade, a revogação ou os limites à revisão de ofício.

2. Destinatarios/as.

Pessoal ao serviço da Câmara municipal da Corunha.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 25 h.

Edições: duas.

Datas:

Primeira edição: do 3 ao 28 de junho de 2021. Experimenta final em linha: 1 de julho de 2021, às 9.30 h.

Segunda edição: do 4 ao 29 de novembro de 2021. Experimenta final em linha: 3 de dezembro de 2021, às 9.30 h.

4. Conteúdo.

1. Introdução: novidades da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em matéria de revisão dos actos em via administrativa.

2. Revisão de ofício. Declaração de lesividade. Revogação de actos e rectificação de erros.

3. Recursos administrativos. Regime jurídico geral e regras comuns à tramitação de recursos.

4. Estudo dos recursos administrativos: recurso de alçada, recurso de reposição e recurso extraordinário de reposição.

5. Reclamações prévias à via civil e laboral.