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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 11 de maio de 2021 Páx. 23560

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2021 pela que se convoca o webinario Quatro décadas do Estado autonómico: balanço e perspectivas desde Galiza.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho) e aos objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto assinado o 10 de maio de 2021,

RESOLVO:

Convocar, no marco do programa de actividades do Instituto de Economia Pública da Galiza, o webinario Quatro décadas do Estado autonómico: balanço e perspectivas desde Galiza, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdo

Todos os indicadores de uso comum mostram a extraordinária descentralização em Espanha desde finais dos anos setenta, passando de ser um dos países da OCDE mais centralizados a estar no mais alto. De facto, dentro da União Europeia, o Estado espanhol lidera as classificações de descentralização fiscal mais comuns, superando mesmo aos países federais com uma comprida tradição. Não há nenhum país para emular a nível mundial. Todos mostram defeitos e disfuncionalidades e ou bem optaram por soluções que pudessem considerar-se controvertidas no que diz respeito ao ditado da literatura económica e política sobre o federalismo, ou bem experimentaram fórmulas impossíveis de replicar para Espanha, devido às condições históricas ou legais derivadas da nossa pertença à União Europeia. Inevitavelmente, o modelo espanhol deve ser próprio e diferenciado, ajustado às nossas particularidades.

Com motivo do quarenta aniversário da nossa autonomia, procede dispor de uma perspectiva desta descentralização para clarificar, em primeiro lugar, se existiu um amplo apoio social e político ao processo e uma satisfacção geral e crescente dos cidadãos, assim como se razões tanto políticas (as tensões independentistas) como económicas (a Grande Recessão), puderam gerar um verdadeiro descenso neste apoio.

Em segundo lugar, neste seminário web analisar-se-á se o dinamismo e a intensidade do processo geraram disfunções e desenvolvimentos desequilibrados. Em particular, fá-se-á fincapé em se se acometeram ou não as necessárias reforma a nível institucional para o bom funcionamento de um Estado como o espanhol, assim como se se cultivou suficientemente a cultura da diversidade própria dos estados federais e se aproveitou a descentralização para experimentar e aprender as melhores práticas.

Por outra parte, prestar-se-á especial atenção à questão da nivelación interterritorial, especialmente intensa quando se trata dos recursos das autarquias. Neste ponto, o webinario pretende arrojar conclusões acerca dos resultados da política regional do nosso país no últimos quarenta anos, dilucidando se os investimentos territorializados estatais e as transferências de nivelación (que permitem reforçar o capital humano e tecnológico nas comunidades autónomas receptoras) conseguiram o seu objectivo de reequilibrio territorial.

Finalmente, tratar-se-á de determinar a incidência que tem a descentralização em Espanha no cumprimento do objectivo de estabilidade orçamental, advertindo dos problemas que pôde acarretar o nível do governo regional nos anos da Grande Recessão, mas sem esquecer o papel jogado pela própria Administração central e a Segurança social.

Segunda. Pessoas destinatarias

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza e dos seus entes instrumentais.

Terceira. Desenvolvimento

Data: quinta-feira 20 de maio de 2021.

Modo de impartição: telepresenza.

Horário: das 12.00 às 14.00 horas.

Duração: 2 horas lectivas.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

• Computador de sobremesa, portátil ou smartphone.

• Conexão estável a internet.

• Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

• Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõe deles).

Quarta. Número de vagas

60.

Quinta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas, uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área na que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso: Webinario Quatro décadas do Estado autonómico: balanço e perspectivas desde Galiza.

3. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 14 de maio de 2021.

4. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o indicado na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no que deverão achegar a documentação que acredite a Administração à que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Oitava. Publicação da listagem do estudantado seleccionado

Na epígrafe desta actividade da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhum das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou foram excluídas de acordo com o disposto no ponto segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no máximo o dia 19 de maio de 2021, às 14.00 horas, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. O seguimento e a pontualidade:

a) É obrigatório o seguimento da sessão desta actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.

c) A respeito do não seguimento:

1. O não seguimento da actividade deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de seguimento desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas da actividade passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim la faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação la promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Décimo primeira. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de seguimento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas sempre que o seu seguimento foi-se igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública