De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), faz-se pública a resolução, recaída no expediente de baixa do estabelecimento relacionado, pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Contra a dita resolução, que esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição perante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isto, sem prejuízo de que a interessada possa interpor qualquer outro que considere oportuno.
Ourense, 28 de abril de 2021
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: Turismo Rural A Casa das Cestas TR-OR-42.
Titular: Mª Belém Rodríguez Estevez.
Endereço: Anagaza, 9.
Câmara municipal: A Pobra de Trives.