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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 14 de maio de 2021 Páx. 23961

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2021, conjunta da Academia Galega de Segurança Pública e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizado.

No ano 2007 criou-se a Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), por meio da Lei 1/2007, de 15 de janeiro (DOG núm. 16, de 23 de janeiro), como organismo autónomo de carácter administrativo adscrito organicamente à conselharia competente em matéria de interior e justiça.

A Academia Galega de Segurança Pública tem orientada a sua actuação a o:

1. Enriquecimento do capital humano dos serviços de segurança pública mediante a sua capacitação através da formação, a inovação e a excelência.

2. Compromisso de gerar e transferir as bases de conhecimento para a melhora das políticas em matéria de segurança pública.

3. Impulso da qualidade nos serviços de segurança pública para uma melhor atenção ao cidadão e maior satisfacção dos seus xestor.

As funções formativas da Academia Galega de Segurança Pública são as seguintes:

1. No âmbito da formação judicial e penitenciária e da segurança privada: organizar e realizar nas matérias de segurança pública, em colaboração com o Conselho Geral do Poder Judicial e com os ministérios competente em matéria de justiça e interior, assim como com outros organismos, universidades ou centros de investigação, actividades dirigidas à formação de juízes e fiscais, dos funcionários de instituições penitenciárias e dos trabalhadores da segurança privada, através do asinamento dos oportunos convénios.

2. No âmbito da formação policial:

– Elaborar os programas formativos e dar os cursos dirigidos à receita e à promoção interna nas diferentes escalas dos corpos da polícia da Galiza e das polícias locais, assim como a sua formação contínua, aperfeiçoamento e especialização.

– Colaborar com as administrações competente na selecção do pessoal dos corpos da polícia da Galiza e das polícias locais.

– Facilitar às câmaras municipais os meios de conhecimento e informação precisos para uma melhor execução dos serviços específicos das polícias locais.

3. No âmbito da formação de protecção civil, bombeiros e agentes florestais:

– Elaborar os programas formativos e dar os cursos de formação e aperfeiçoamento dirigidos aos integrantes dos serviços de protecção civil e aos membros dos corpos de bombeiros das entidades locais com as que se formalize o correspondente convénio de colaboração.

– Dar os cursos dirigidos aos agentes florestais.

– Colaborar com as entidades locais na selecção e formação contínua do pessoal integrante dos corpos de bombeiros e de protecção civil.

– Facilitar às câmaras municipais os meios de conhecimento e informação precisos para uma melhor execução dos serviços específicos de bombeiros e protecção civil, estabelecendo-se os convénios oportunos.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em adiante Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se fosse o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável a efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no apartado anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito de formação da Academia Galega de Segurança Pública:

a) Emissão de diplomas e documentos de acções formativas realizadas pela Academia Galega de Segurança Pública.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no apartado anterior serão:

a) A Academia Galega de Segurança Pública como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Academia Galega de Segurança Pública como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado Academia Galega de Segurança Pública» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e a realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico «Academia Galega de Segurança Pública» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Quinto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega
de Segurança Pública

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização
Tecnológica da Galiza