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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 14 de maio de 2021 Páx. 24073

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 349/2019).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 349/2019 deste julgado do social, seguido contra Jerez Noa Elda, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolvo:

Que devo admitir e admito integramente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Iván Caamaño Pequeño face a Jerez Noa Elda e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de 3.317,81 euros, que se incrementará com os juros moratorios indicados no fundamento terceiro.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, ou por simples manifestação no momento em que se efectue a notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação na forma legal a Jerez Noa Elda, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça