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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24154

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2021, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de Música para o curso 2021/22.

O Decreto 163/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de composição, interpretação, musicoloxía e pedagogia, na Comunidade Autónoma da Galiza; além disso, o Decreto 171/2016, de 24 de novembro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de direcção e produção e gestão, e alarga os anexo do plano de estudos correspondente à especialidade de interpretação, estabelecido no Decreto 163/2015, de 29 de outubro, mediante a incorporação de novos itinerarios. O artigo 5.1 de ambos os dois decretos, estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 54.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro. Além disso, o ponto 4 do mesmo artigo dos ditos decretos estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos superiores de Música em desenvolvimento do citado Decreto 163/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, regula respectivamente os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características desta prova específica, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de Desenho. Além disso, a instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no supracitado decreto.

Por todo o exposto, esta secretaria geral, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos superiores de Música para o curso 2021/22, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. De acordo com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 21 de novembro de 2016 para o acesso aos estudos superiores de Música, em qualquer das suas especialidades, requerer-se-á estar em posse do título de bacharelato ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como a superação da correspondente prova específica a que se refere o artigo 54.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.1 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos estudos superiores de Música terá por objecto demonstrar que o/a aspirante possui a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes estudos e ajustar-se-ão ao disposto no artigo 5 da citada ordem, segundo a especialidade para a que se opte.

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso faculta unicamente para a participação de o/da aspirante no processo de admissão a estes ensinos no curso para o que são convocadas e realizadas, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Poder-se-ão apresentar à prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores aquelas pessoas que, tendo acedido à universidade por uma via diferente à do bacharelato, acreditem estar em posse de um título universitário de licenciado ou escalonado. Quem acredite estar em posse de um título universitário de diplomatura poderá apresentar-se à supracitada prova, se o título universitário de diplomatura ficou assimilado ao correspondente título universitário de grau.

5. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a supracitada prova e, no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez estejam em posse do título de bacharelato.

6. De conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas que queiram optar à prova de acesso e que, sendo maiores de dezasseis anos, não cumpram os requisitos gerais de título deverão acreditar que possuem os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos mediante a realização de uma prova. A supracitada prova desenvolver-se-á segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

Segunda. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, os/as aspirantes ao acesso e à admissão aos ensinos superiores de Música que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos supracitados ensinos.

2. Para tal efeito, os/as aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos superiores de Música, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que os/as aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.

4. Em cada conservatorio superior de música da Comunidade Autónoma da Galiza reservar-se-á um 10 % das vagas oferecidas em cada especialidade para as pessoas aspirantes que superem a prova específica de acesso e que acreditassem o reconhecimento oficial de um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas para estas pessoas aspirantes que não possam ser adjudicadas, serão oferecidas às demais pessoas aspirantes pela ordem que lhes corresponda.

Terceira. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

Conforme o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos estudos superiores de Música reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada para o acesso a estas de os/das aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento que reúnam os requisitos académicos estabelecidos.

Quarta. Órgãos competente para resolver os processos de acesso e a admissão

1. Acesso. Tribunal.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.4 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, a realização, a avaliação e a qualificação da prova específica de acesso, constituir-se-á um tribunal por especialidade e itinerario, que figura no anexo II desta resolução. As direcções dos conservatorios superiores garantirão a actuação destes tribunais e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

2. Admissão. Comissão de Admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, se é o caso, à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo II desta resolução.

Quinta. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução até o 17 de junho, ambos os dois incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade e itinerario, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2. Com carácter geral, as solicitudes deverão realizar-se de maneira telemático cobrindo o formulario disponível em www.edu.xunta.gal/eas/, e empregando o certificado digital ou sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Não obstante, também se poderá formalizar a inscrição directamente nas secretarias dos conservatorios superiores de música da Galiza. As pessoas aspirantes que só disponham de passaporte deverão realizar a inscrição nas secretarias dos conservatorios.

3. Na solicitude dever-se-ão indicar a especialidade e o itinerario, de ser o caso, a que se deseja aceder, assim como a preferência de centro em que se deseja cursar naquelas especialidades que se oferecem em dois conservatorios.

4. Para completar o processo de inscrição, dever-se-á apresentar uma cópia da solicitude junto com a documentação requerida na secretaria do centro.

Sexta. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Cópia de DNI, NIE ou passaporte.

b) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), consonte um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou redução correspondente, se é o caso:

– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado nas secretarias dos conservatorios).

– Modelo AI, gerado electronicamente e impresso desde a ligazón:

http://www.atriga.gal/és tributos-da-comunidade-autonoma/taxas-e-preços/confeccion-on-line-impressos

– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).

O pagamento dos preços públicos correspondentes às provas de acesso não poderá ser fraccionado.

c) Documentação académica segundo proceda:

– Título de bacharelato ou título equivalente.

– Certificação académica do bacharelato com indicação de matérias pendentes.

– Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Título profissional de música ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou o livro de qualificação dos ensinos profissionais, se é o caso, com indicação da nota média do expediente.

– Título universitário que cumpra as condições estabelecidas no ponto 4 da primeira instrução desta resolução.

– Certificado de superação da prova substitutivo do requisito de título de bacharelato correspondente a convocações anteriores.

d) Pendente de realizar a prova que substitui o requisito de título. Esta circunstância fá-se-á constar na solicitude, a sua admissão ficará condicionar à superação do requisito correspondente.

e) Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda, de ser o caso.

f) Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, de ser o caso.

Sétima. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Oitava. Publicações da listagem de inscrição

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, publicar-se-á a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão. A supracitada listagem será exposta no tabuleiro de anúncios de cada conservatorio superior de música da Galiza o dia 21 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade: http://www.edu.xunta.gal. Esse dia 21 de junho enviar-se-lhe-á a cada pessoa inscrita uma mensagem, ao telemóvel ou ao endereço de correio electrónico que conste na sua solicitude, na que se lhe indicará a nota média do expediente do título profissional de música que lhe será tida em conta ou que não acredita nota média do expediente académico.

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória, contra a nota média do expediente do título profissional de música a valorar e, de ser o caso, contra a falta de acreditação de nota média, os dias 22 e 23 de junho, ambos os dois incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição (ou através do correio electrónico xsereap@edu.xunta.gal).

3. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 25 de junho no tabuleiro de anúncios de cada conservatorio superior de música da Galiza, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade http://www.edu.xunta.gal.

Noveno. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de acesso

1. A prova para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título terá lugar o dia 28 de junho no IES As Fontiñas, de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo I desta resolução e de acordo com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016.. 

2. As provas específicas de acesso aos ensinos superiores de Música darão começo o dia 6 de julho em cada um dos conservatorios superiores de música da Galiza, segundo figura no anexo II desta resolução e de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

3. Os conservatorios superiores de música da Galiza organizarão a distribuição horária e de espaços de ocupação dos tribunais que actuem nelas.

Décima. Adjudicação de vagas

1. As vaga existentes nas diferentes especialidades e itinerarios adjudicar-se-ão segundo a prelación resultante da qualificação final obtida pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso.

2. A prova desenvolvida nos conservatorios superiores de Música constituirá o 60 % da qualificação final. O restante 40 % da qualificação final corresponderá à nota média do expediente académico do título de técnico dos ensinos profissionais de música de o/da aspirante. No caso de estudantado que realize as provas de acesso sem estar em posse deste título, a pontuação que se deverá agregar por este conceito será o 0.

3. Para tais efeitos, e em termos de cômputo da nota média do expediente académico do grau profissional de Música do estudantado que esteja em posse deste título ou equivalente, fá-se-á uma média ponderada da qualificação média obtida nos estudos do grau profissional.

4. Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico do estudantado dos ensinos profissionais de Música, será tido em conta o estabelecido pelo Real decreto 1953/2009, de 18 de dezembro, pelo que se modificam o Real decreto 1577/2006, de 22 de dezembro, o Real decreto 85/2007, de 26 de janeiro, e o Real decreto 1467/2007, de 2 de novembro.

Décimo primeira. Matrícula

1. Os/as aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 21 e 28 de julho, ambos os dois incluídos.

2. Para formalizar as solicitudes de matrícula, os conservatorios superiores de música facilitarão às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á a solicitude de matrícula na secretaria do centro, que se juntará à documentação já apresentada por o/a aspirante. A não formalização da solicitude de matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas que valorará a direcção do conservatorio superior de música, implicará a perda do direito ao largo atribuído para cursar estes ensinos no ano académico 2021/22.

3. Rematado o prazo ordinário de matrícula, o dia 29 de julho, os conservatorios superiores de música da Galiza remeterão à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade, assim como a relação de vagas vacantes por especialidade.

4. No caso de ficarem vagas vacantes, o centro poderá realizar provas de acesso extraordinárias no mês de setembro, de acordo com o estabelecido nesta resolução. Para tal fim, o centro estabelecerá um calendário destas na primeira quinzena de setembro e fará públicas as vaga nas diferentes especialidades no tabuleiro de anúncios e na página web do centro. Finalizado este processo, o centro comunicará à secretaria geral competente em matéria de educação o resultado destas provas e, de ser o caso, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

5. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um mínimo de alunos/as admitidos/as, sem se quantificar para estes efeitos o estudantado repetidor.

Décimo segunda. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 32 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a qualificação das provas de acesso poderá ser objecto de reclamação perante a direcção do conservatorio superior de música, que a submeterá ao tribunal avaliador correspondente. Depois de recebido o relatório do tribunal, o director ou a directora do centro emitirá resolução motivada ao respeito no prazo de dois dias.

2. Contra a resolução emitida em resposta às reclamações das provas de acesso, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada perante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade correspondente no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da chefatura territorial porá fim à via administrativa.

3. Também poderão ser objecto de reclamação os acordos e decisões sobre a asignação de vagas, mediante escrito fundamentado na Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, dirigido à Comissão de Acesso, e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço: xsereap@edu.xunta.gal.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2021

José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional

ANEXO I

Prova para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título de bacharelato para aceder aos ensinos artísticos superiores

1. A prova substitutivo do requisito de título estabelece no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música, em desenvolvimento do Decreto 163/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de composição, interpretação, musicoloxía e pedagogia na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A esta prova poderão apresentar-se os/as aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente, não tenham superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos e cumpram os 16 anos no ano 2021.

3. As pessoas inscritas deverão ter feito constar o seu desejo de realizar esta prova na epígrafe correspondente da inscrição e para a sua realização deverão apresentar o dia da prova o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

4. As provas realizar-se-ão em Santiago de Compostela no IES As Fontiñas, rua de Estocolmo, número 5; o dia 28 de junho, de acordo com o seguinte horário:

– 9.00 horas: apresentação.

– Das 9.30 às 10.30 horas: Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– Das 10.30 às 11.30 horas: Língua Castelhana e Literatura.

– Das 12.00 às 13.00 horas: Língua Galega e Literatura.

– Das 13.00 às 14.00 horas: Filosofia.

– Das 16.00 às 17.00 horas: História de Espanha.

5. Características da prova:

• Língua estrangeira: Inglês ou Francês (eleger uma).

Inglês:

A prova consta de 9 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Primeira parte: 8 questões tipo teste relacionadas com um texto. O candidato ou candidata deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta de cada pergunta tipo teste na tabela de respostas às perguntas.

– Segunda parte: 1 questão que exixir uma redacção por parte da pessoa candidata.

Pontuação: 1 ponto por cada resposta correcta na primeira parte, a pontuação máxima é de 8 pontos. A segunda parte da prova valorar-se-á com 2 pontos máximos. Corresponde com o exercício de redacção.

Francês:

A prova consta de 5 perguntas relacionadas com a temática de um texto e distribuídas da seguinte forma:

– Perguntas 1 à 4: questões de resposta breve.

– Pergunta número 5: cinco questões tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção entre as três oferecidas e assinalar a resposta correcta no quadro correspondente na tabela de respostas.

Pontuação: as perguntas 1, 2, 3 e 4 valorar-se-ão com 2 pontos máximo cada uma. A pergunta número 5 valorar-se-á cada apartado com 0,40 pontos, até um total de 2 pontos.

• Língua Castelhana e Literatura:

A prova consta de 5 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Exercícios 1, 2 e 3: questões relacionadas com um texto.

– Exercício 4: uma questão de expressão escrita.

– Exercício 5: dez questões tipo teste. Cumprirá eleger uma única resposta correcta para cada pergunta e assinalar na tabela de respostas às perguntas.

Pontuação: 1 ponto por cada pergunta referida ao texto. 2 pontos pelo exercício de redacção. 0,50 pontos por cada pergunta tipo teste (neste exercício descontaranse 0,125 pontos por cada resposta errada).

• Língua Galega e Literatura:

A prova consta de 5 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Exercícios 1, 2 e 3: questões relacionadas com um texto.

– Exercício 4: uma questão de expressão escrita.

– Exercício 5: dez questões tipo teste. Cumprirá eleger uma única resposta correcta para cada pergunta e assinalar na tabela de respostas às perguntas.

Pontuação: 1 ponto por cada pergunta referida ao texto. 2 pontos pelo exercício de redacção. 0,50 pontos por cada pergunta tipo teste (descontaranse 0,25 pontos por cada resposta errada).

• Filosofia:

A prova consta de 10 exercícios tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta a cada pergunta tipo teste na tabela de respostas no final do exame.

Pontuação: cada resposta correctamente contestada somará 1 ponto. Cada resposta incorrecta descontará 0,25 pontos.

• História de Espanha:

A prova consta de 10 exercícios tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta a cada pergunta tipo teste na tabela de respostas no final do exame.

Pontuação: cada resposta correctamente contestada somará 1 ponto. Cada resposta incorrecta descontará 0,25 pontos.

Não existirá, em nenhuma das matérias, penalização no caso de não responder as questões que, nesse caso, serão qualificadas com um 0.

6. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais de bacharelato (Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza).

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grado de maturidade no que diz respeito aos objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

7. Qualificação da prova.

A prova de acesso substitutivo do requisito de título será qualificada com termos de apto/a e não apto/a.

8. Listagem de resultados e período reclamações.

Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e as que não superaram a prova, o dia 30 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada EASD e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (http://www.edu.xunta.gal).

Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 1 e 2 de julho, ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, através do correio electrónico xsereap@edu.xunta.gal, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 5 de julho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (http://www.edu.xunta.gal).

Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. Emissão de certificação.

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional remeterá os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os aspirantes realizaram a inscrição.

10. Validade das provas.

De conformidade com artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova de acesso substitutivo do título de bacharelato para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título terá validade permanente em todo o território nacional.

11. Tribunais das provas substitutivo do requisito de título de bacharelato.

O tribunal cualificador das provas substitutivo do requisito de título de bacharelato será nomeado por resolução da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

ANEXO II

Provas específicas de acesso aos ensinos superiores de música

1. As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da citada Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

3. Realizar-se-ão no Conservatorio Superior de Música da Corunha, rua Manuel Murguía 44, e no Conservatorio Superior de Música de Vigo, rua de Manuel Olivié 23, a partir de 6 de julho, de acordo com o calendário que para tal efeito estabeleça a Comissão de Acesso.

4. Características da prova específica de acesso:

– Especialidade de composição. A prova consistirá:

• Parte A: na realização de um trabalho harmónico-contrapuntístico.

• Parte B: na apresentação e defesa oral de obras e trabalhos realizados por o/a candidato/a.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

– Especialidade de direcção. A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa de até vinte minutos, no instrumento principal ou voz (no caso do quanto) integrado por obras de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra orquestral ou coral por proposta do tribunal.

• Parte C: na leitura à vista no piano de um fragmento musical escolhido por o/a aspirante dentre dois propostos pelo tribunal.

• Parte D: realização de um ditado a quatro vozes, dentre oito e doce bússola de duração.

– Especialidade de interpretação (excepto itinerario de jazz). A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa de até trinta minutos, integrado por obras e/ou estudos de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal.

• Parte C: na leitura à vista.

– Especialidade de interpretação, itinerario de jazz. A prova consistirá:

• Parte A: na interpretação de um programa, será requisito indispensável que o/a aspirante improvise em cada uma delas. O repertório para interpretar na parte A da prova de acesso constará de cinco temas enquadrados dentro do repertório standard de jazz, mostrando entre eles variedade formal, estilística e na eleição dos tempi de execução.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal, acrescentando conteúdos próprios da análise de jazz.

• Parte C: na leitura e improvisação em vista de uma obra ou fragmento de jazz.

– Especialidade de musicoloxía. A prova consistirá:

• Parte A: na análise histórico-estilística e defesa de uma obra ou fragmento por proposta do tribunal.

• Parte B: na realização de um comentário de texto ou trabalho escrito por proposta do tribunal.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

– Especialidade de pedagogia. Itinerario geral e da linguagem musical. A prova consistirá em:

• Parte A: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a. A eleição do instrumento principal estará supeditada à oferta dos itinerarios de cada centro.

• Parte B: numa prova vocal individual.

• Parte C: na composição de uma peça breve, de carácter didáctico, sobre uma melodia ou um texto proposto pelo tribunal. O/a aspirante deverá realizar uma defesa didáctica da sua aplicação.

– Especialidade de produção e gestão. A prova consistirá em:

• Parte A: no desenvolvimento por escrito de uma proposta de projecto, a partir de um suposto proposto pelo tribunal.

• Parte B: no desenvolvimento e posterior defesa oral de um tema vinculado a uma questão relacionada com a gestão de políticas culturais do contorno musical. Poder-se-á escolher um tema dentre dois propostos pelo tribunal.

• Parte C: análise formal e estética de uma obra proposta pelo tribunal.

• Parte D: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente por o/a candidato/a.

5. A qualificação das provas específicas de acesso ajustar-se-á ao estabelecido no artigo 5.8 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

6. Para a qualificação da parte A da prova da especialidade de interpretação (excepto no itinerario de jazz), o tribunal emitirá um relatório no que constará a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverá constar no informe (para cada uma das obras e/ou estudos interpretados), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: controlo técnico do instrumento, qualidade do são, expresividade e estilo.

Para a qualificação da parte A da prova do itinerario de jazz da especialidade de interpretação, o tribunal emitirá um relatório em que constará a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverá constar no informe (para cada uma das obras interpretadas), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: a forma de interpretar o tema, o estilo, o fraseo e a linguagem empregada, o tempo, a técnica de som, as escalas empregadas, o sentido formal e a coerência geral.

7. Concluída a prova específica, e antes do dia 14 de julho, o tribunal publicará a listagem de aspirantes apresentados/as, com expressão da qualificação obtida na prova específica, e de aspirantes não apresentados/as, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web dos conservatorios superiores de música da Galiza, e remeterão a supracitada listagem à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

8. Os/as aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido na instrução décimo segunda desta resolução, durante os dias 14 e 15 de julho.

9. O/a director/a do conservatorio deverá resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, depois do relatório do tribunal avaliador, e publicará o dia 19 de julho a listagem definitiva no tabuleiro de anúncios e na página web dos conservatorios superiores de música da Galiza, achegando a dita listagem à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

10. A Comissão de Admissão, em vista das listagens de aspirantes que superaram a prova de acesso determinará, em função do número de vaga, os/as aspirantes que obtiveram largo nos respectivos conservatorios superiores de música da Galiza e publicará o dia 20 de julho, no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade: www.edu.xunta.gal a listagem definitiva de estudantado admitido em cada conservatorio por especialidade e itinerario.

11. A superação da prova específica de acesso aos ensinos superiores de Música faculta, unicamente, para matricular no ano académico e na especialidade para a que a prova específica fosse convocada e realizada, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

12. Comissão de Admissão aos Estudos Superiores de Música para o curso 2021/22.

Presidente: Xosé María López Carretero.

Secretário: Esteban Valverde Corrales.

Vogais: Julio Mourenza Torreiro, Leticia Presa Freire, Roberto Noche García.

13. Tribunais encarregados da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos estudos superiores de Música:

• Tribunais Conservatorio Superior de Música da Corunha.

– Composição:

Presidenta: Mª Paz Galinha Vázquez.

Vogais: Manuel A. Varela Sanjurjo, Mario Seoane Blanco.

Suplentes: José Baldomir Fernández, Julián Rodríguez Rodríguez.

– Direcção:

Presidente: Fernando López Briones.

Vogais: Fernando Vázquez Arias, Teresa Bretal Martínez.

Suplentes: Sergio Añón Lijó, Narciso Pilho Guerreiro.

– Interpretação. Itinerario de acordeón:

Presidente: Fernando Fraga Trava.

Vogais: Jorge Briones Martínez,ª M Paz Galinha Vázquez.

Suplentes: Yolanda Montserrat Magro Blanco, Laura Díaz Pérez.

– Interpretação. Itinerario de harpa:

Presidenta: Bleuenn Lê Friec.

Vogais: Crisanto Charneca Eiroa, Manuel Varela Sanjurjo.

Suplentes: Pablo Galdo Vigo, Rosa Mª García Barcia.

– Interpretação. Itinerario de canto:

Presidenta: Mª Teresa Bárbara Criado.

Vogais: Noa Outomuro González, Mario Seoane Blanco.

Suplentes: Lorenzo de los Santos Gago, Pablo Juan Ferreño López.

– Interpretação. Itinerario de guitarra:

Presidente: Eulogio García Fernández Albalat.

Vogais: Rodolfo García Alonso, Antonio Peña Fernánez.

Suplentes: Francisco Javier Eiras Tojo, Alberto Conde de León.

– Interpretação. Itinerario de jazz:

Presidente: Marcelino Galã Pérez.

Vogais: Hansel Luis Díez, Íñigo Azurmendi Muñoa.

Suplentes: Joaquín Luis García Souto, Traugott Graser.

– Interpretação. Itinerario de corda fretada (violín, viola, violonchelo, contrabaixo):

Presidente: Diego Segade Blanco.

Vogais: Ana Ávalos Irañeta, Carolina Landriscini Marín, Nerea Casanova Gilsanz, Julián Rodríguez Rodríguez.

Suplentes: Beatriz Rodríguez Caridad, Héctor Eulogio Santos Conde.

– Interpretação. Itinerario de percussão:

Presidente: Pilar García Rios.

Vogais: Luis Miguel Sobrevela Romaguera, José Baldomir Fernández.

Suplentes: Pedro Fernández Roque, Ángel Rodríguez Lozano.

– Interpretação. Itinerario de piano:

Presidente: Enrique López Herreros.

Vogais: Javier Ares Espinho, José Baldomir Fernández.

Suplentes: Elisa Timiraos Ferreiro, José Manuel Yáñez Carvalhal.

– Interpretação. Itinerario de vento madeira (tribunal I: clarinete, saxofón):

Presidenta: Marta Sancho Andrés.

Vogais: Pablo Coelho Rodríguez, Patricia T. Sánchez Cao.

Suplentes: Narciso Pilho Guerreiro,ª M Eugenia Bolaño Amigo.

– Interpretação. Itinerario de vento madeira (tribunal II: flauta travesa, óboe, fagot):

Presidente: Ismael Vaquero Baquero.

Vogais: César Concheiro Guerrico, Julio Cabo Messeger, Alejandra Rivera Fernández, Patricia T. Sánchez Cao.

Suplentes: Jesús Coelho Rodríguez, Ricardo Blanco Rodríguez.

– Interpretação. Itinerario de vento metal:

Presidente: Iago Rios Martínez.

Vogais: Gonzalo Sánchez García, Alma Sarasola Pontón, Nicolás Portas Ricoy, Antonio Peña Fernández.

Suplentes: Arturo Centelles Fabado, Andrés Vales González.

– Pedagogia. Itinerario de pedagogia geral e da linguagem musical:

Presidenta: Adriana Cristina García García.

Vogais: Tomás Sánchez Sánchez, T. Matilde Rubio Mur.

Suplentes: Pilar Cancio López, Pablo Sábio Ladra.

• Tribunais Conservatorio Superior de Música de Vigo.

– Composição:

Presidente: Carlos M. Cambeiro Alís.

Vogais: Jacobo Gaspar Grandal, Juan Manuel Eiras Tojo.

Suplentes: Diego David Cuevas Sánchez, José Antonio Cantal Marinho.

– Interpretação. Itinerario de canto:

Presidente: José Antonio Campo Edesa.

Vogais: Patricia Blanco Pinheiro, José Antonio Cantal Marinho.

Suplentes: Aida Cruz Estévez, José Manuel Fernández González.

– Interpretação. Itinerarios de chave, viola da gamba; instrumentos de corda pulsada do Renacemento e Barroco, e instrumentos históricos de corda fretada (violín barroco):

Presidenta: Sara Ruíz Martínez.

Vogais: Rafael Muñoz Rodríguez,ª M dele Mar Blanco Moreno, Jacobo Gaspar Grandal, Pavel A. Ayala.

Suplentes: Fco. Javier Escobar Vidal, Mario Peris Salóm.

– Interpretação. Itinerario de corda fretada (contrabaixo, viola, violín e violonchelo):

Presidenta: Marta Vélez Pérez.

Vogais: Ana Torres Estarque, Francisco Javier Escobar Vidal, Mario Peris Salóm, Juan Manuel Eiras Tojo.

Suplentes: Juan Carlos Villar dele Saz, Álvaro Quintanilla Marful.

– Interpretação. Itinerario de guitarra:

Presidenta: Margarita García Escarpa.

Vogais: José Luis Fernández Rodríguez, Diego David Cuevas Sánchez.

Suplentes: Antonio Rocha Álvarez, Rafael Muñoz Rodríguez.

– Interpretação. Itinerario de instrumentos da música tradicional e popular:

Presidenta: Lorena Freijeiro Alonso.

Vogais: Cristian Silva, Pablo Beltrán Sobrado.

Suplentes: Iván Abal Pulleiro, Julio Alonso Monteagudo.

– Interpretação. Itinerario de percussão:

Presidente: Carlos Castro Roig.

Vogais: Jorge Pérez Mestre, David Cuevas Sánchez.

Suplentes: José Agustín Candisano Mera, Lilián de Arredondo Cuéllar.

– Interpretação. Itinerario de piano:

Presidenta: Isabel Gil Lloréns.

Vogais: Patricia Rejas Suárez, José Antonio Cantal Marinho.

Suplentes: Nicasio Gradaílle Peña, María José Cid Castro.

– Interpretação. Itinerario de vento madeira (tribunal I: clarinete, óboe, fagot):

Presidente: Ricardo Pazo García.

Vogais: Roberto Noche García, Asterio Leiva Pinheiro, Óscar Araújo Comesaña, Juan Manuel Eiras Tojo.

Suplentes: Esteban Valverde Corrales, Libertad García Souto.

– Interpretação. Itinerario de vento madeira (tribunal II: flauta travesa, saxofón):

Presidente: Manuel Morales Fernández.

Vogais: Fernando Raña Barreiro, Rafael Yebra Rivera, Carlos M. Cambeiro Alís.

Suplentes: Alejandro Troya Navarro, Pablo Rodríguez Fernández.

– Interpretação. Itinerario de vento metal:

Presidente: Ignacio Fernández Rodríguez.

Vogais: Enrique Lorenzo Vila, Jesús Vicente Monzó, Adolfo Caride Rodríguez, Pablo Beltrán Sobrado.

Suplentes: Juan Carlos Díaz Álvarez, Javier Viceiro Filgueira.

– Musicoloxía. Itinerarios de etnomusicoloxía e de musicoloxía histórica:

Presidente: Luis Costa Vázquez.

Vogais: Julio C. Alonso Monteagudo, Roberto Francisco Relova Quintal, Emilio Lede Abal, Iván Abal Pulleiro.

Suplentes: Javier Luis Jurado Luque, María dele Mar Blanco Moreno.

– Pedagogia. Itinerario de pedagogia geral e da linguagem musical:

Presidenta: María Josefa Torres Estarque.

Vogais: Ana Franqueira Fontán, Rosa María Gayoso Vázquez.

Suplentes: Ana Vaqueiro Rodríguez, Pablo Abreu Fernández.

– Produção e gestão.

Presidente: Roberto F. Relova Quintal.

Vogais: Raquel Gallardo Castillo, Oswaldo Costal Oro.

Suplentes: María dele Mar Blanco Moreno, Carlos Castro Roig.