De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de várias tentativas de notificação por correio postal certificado que foram infrutuosos, ademais da sua posta à disposição na sede electrónica da Xunta de Galicia, se lhe notifica à pessoa que figura no anexo a resolução do procedimento de reintegro e perda do direito ao cobramento, ditada pela Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural.
Para conhecer o conteúdo íntegro da resolução que se assinala no anexo, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) sitas na rua Irmandiños, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Este anúncio publica-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada no procedimento, em cumprimento do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Além disso, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2021
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expediente |
NIF |
Acto notificado |
15/50080/16 |
32700997B |
Resolução procedimento de reintegro |