Advertidos uma série de erros nas bases e na convocação aprovadas pela Resolução da Câmara municipal nº 140/2021, de 16 de março de 2021, para a selecção, em regime de pessoal laboral temporário, na modalidade de interinidade por vaga, para a área de recolhida de RSU da Câmara municipal de Arbo, de uma (1) largo de peão com carné de conduzir e duas (2) vagas de operários de serviços vários, mediante o sistema de oposição livre, publicadas no BOPPO nº 59, de 29 de março de 2021, procede-se à sua rectificação através da Resolução nº 169/2021, de 13 de abril de 2021.
No Boletim Oficial da província de Pontevedra nº 74, de 21 de abril de 2021, estão publicados os erros detectados nas bases que deverão reger a convocação para a selecção das referidas vagas.
As instâncias em que se solicite participar no correspondente processo selectivo apresentar-se-ão, na forma prevista nas mencionadas bases, no prazo de vinte dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio de convocação no Boletim Oficial dele Estado.
Os sucessivos anúncios desta convocação publicarão no Boletim Oficial da província, e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, sem prejuízo da sua publicação na sede electrónica e página web desta Câmara municipal, cujos endereços são
https://concellodearbo.sedelectronica.gal e www.concellodearbo.es.
Arbo, 23 de abril de 2021
Horacio Gil Expósito
Presidente da Câmara