De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 de própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprazase a pessoa interessada para proceder à notificação do acto administrativo citado no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Inclusão Social. Serviço de Coordinação de Serviços Sociais Comunitários, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado no acordo de incoação referido, a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, para achegar quantas alegações julgue pertinente. De não efectuar alegações neste prazo sobre o conteúdo do acordo de incoação, este poderá ser considerado proposta de resolução nos termos previstos pelo artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2021
Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social
ANEXO
Expediente: PS-DXIS-2-2021.
Pessoa interessada. Passaporte norte-americano:****54259.
Acto de notificação: Acordo de 25 de março do 2021 de incoação de procedimento sancionador.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 95 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção proposta: artigo 96 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro.