Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea S.G.C. e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito de 29 de agosto de 2019, Carmen Teijeiro Ramos solicitou autorização para a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea S.G.C.
Segundo. A tramitação do expediente paralisou-se como consequência do início do procedimento para o outorgamento da prorrogação de concessão de actividade na zona marítima, resolvendo-se levantar a paralização através da resolução mediante a qual foi outorgada dita prorrogação, com efeitos a computar a partir de 16 de dezembro de 2019.
Terceiro. O 31 de janeiro de 2020 faleceu Carmen Teijeiro Ramos.
Quarto. Mediante escrito de 20 de abril de 2021, Juana Galbán Teijeiro, María dele Carmen Galbán Teijeiro e María Jesús Galbán Teijeiro, em qualidade de herdeiras de Serafín Galbán Caamaño e Carmen Teijeiro Ramos e adxudicatarias da concessão administrativa e da batea S.G.C., segundo escrita da aceitação e adjudicação parcial de herança prévia liquidação da sociedade de gananciais, solicitam a seguir do procedimento para obter a preceptiva autorização de transmissão, para o qual achegaram a documentação requerida para a tramitação.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Juana Galbán Teijeiro (***0313**), María dele Carmen Galbán Teijeiro (***2327**) e María Jesús Galbán Teijeiro (***7699**), da concessão que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: S.G.C.
Situação:
Cuadrícula nº: 106.
Polígono: A.
Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 15.7.1972.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Serafín Galbán Caamaño (***6744**) e Carmen Teijeiro Ramos (***7605**).
Novas titulares: Juana Galbán Teijeiro (***0313**), María dele Carmen Galbán Teijeiro (***2327**) e María Jesús Galbán Teijeiro (***7699**).
As novas titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 21 de abril de 2021
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo