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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 19 de maio de 2021 Páx. 24522

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2021 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Naru.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Naru, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 18 de novembro de 2020, Helena Josefa Villares Gallardo, na sua condição de fundadora da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Naru constituiu-a a entidade European Business Factory, S.L., representada por Helena Josefa Villares Gallardo, mediante escrita pública outorgada na Corunha o 13 de agosto de 2020, ante o notário Víctor José Peão Rama, com o número de protocolo 1.130. Esta escrita foi emendada por outra outorgada ante o mesmo notário o 11 de março de 2021, com o número 513 do seu protocolo.

3. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

4. A dotação inicial da Fundação é de 30.000 € depositados numa conta bancária aberta a nome da Fundação.

5. Segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto «fomentar a formação para o emprego e a aprendizagem permanente destinada a alcançar a inserção laboral e social de colectivos que se encontram em risco de pobreza e/ou exclusão social entre os que se incluem: povoação em activo em situação de desemprego de comprida duração, pessoas com doenças crónicas ou de comprida duração, jovens, mulheres vítimas de violência de género, pessoas refugiadas, drogodependentes e quaisquer outro colectivo que requeira formação e apoio para a sua integração laboral e/ou profissional».

6. O padroado inicial da Fundação está formado por María Ucieda Díaz, como presidenta; Marcos Salvador Gandoy Pérez, como secretário, e Alfonso Martínez Martínez e María Marcela Parga Fernández, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo a proposta de classificação como de interesse para a formação profissional e a integração laboral da Fundação Naru, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

8. De conformidade com a dita proposta, pela Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, de 16 de abril de 2021 (DOG núm. 78, de 27 de abril), pela que se classifica de interesse para a formação profissional e a integração laboral a Fundação Naru, adscreveu-se a dita fundação ao Protectorado da Conselharia de Emprego e Igualdade.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 215/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego e Igualdade (DOG núm. 253, de 17 de dezembro), corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante a resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Naru, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, assim como nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Naru, pelo que em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço de Qualidade de Procedimentos e Sistemas,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Naru.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Emprego e Igualdade.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Emprego e Igualdade.

Contra esta resolução pode-se interpor um recurso de alçada ante a conselheira de Emprego e Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2021

José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Emprego e Igualdade