Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 19 de maio de 2021 Páx. 24641

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 432/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 432/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de Alfonso Ramón González Magro contra a empresa Tlenium Tegnología y Serviços, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva:

Que estimando integramente a demanda interposta por Alfonso Ramón González Magro contra Telenium Tecnología y Servicios, S.L., contra Xavier Perna Bertrán, como administrador concursal de Telenium Tecnología y Servicios, S.L., e contra o Fundo de Garantia Salarial, devo condenar e condeno à mercantil demandado Telenium Tecnología y Servicios, S.L. a abonarlle ao candidato a soma de 5.122,22 euros brutos –desagregados e pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença–, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; condenando a Xavier Perna Bertrán, na sua condição de administrador concursal da mercantil demandado a aterse à anterior condenação.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa não procede à sua condenação nesta instância devendo aterse ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Tlenium Tegnología y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça