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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 21 de maio de 2021 Páx. 25231

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2021 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 182, de 25 de setembro).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG número 182, de 25 de setembro); e, uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.4 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base IV.4 da convocação, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exigidos para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao grupo e categoria à que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação.

No prazo máximo de três (3) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal laboral fixo da categoria a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exigidos no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exigidos no artigo 24.5 do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia poderão solicitar a excedencia voluntária por incompatibilidade, o que deverão de manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à que deverão achegar a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentasse a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (edifício administrativo São Caetano. Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia na direcção https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do grupo e categoria à que se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas pessoal laboral fixo e adxudicatarias provisórios dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar as vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal.

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº ordem eleição

DNI

Apelidos e nome

1

***1198**

Domínguez Brenlla, Martín

2

***7950**

Castiñeira Guimarey, José Manuel

3

***8433**

Pérez Álvarez, Ignacio

4

***1077**

Pinza Vidueira, Jorge

5

***9722**

Sestayo Cambeiro, Manuel Pedro

6

***9149**

Miniño Marinho, Manuel Roberto

7

***3539**

Díaz Otero, Antonio

8

***6174**

Penela Teira, Ignacio José

9

***1477**

Domínguez de Andrade, Marco Antonio

10

***2609**

Martínez Llamas, Manuel Ángel

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Nome

Cons

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr

Observações

1

MRC995003215060033

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Arzúa-Terra de Melide

Serviços periféricos

Arzúa

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

2

MRC995006127650031

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Mariña Occidental

Serviços periféricos

Viveiro

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

3

MRC995007127060032

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Os Ancares

Serviços periféricos

Becerreá

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

4

MRC995007227180032

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: A Fonsagrada

Serviços periféricos

A Fonsagrada

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

5

MRC995008227160031

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Chantada

Serviços periféricos

Chantada

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

6

MRC995008327490031

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Quiroga

Serviços periféricos

Quiroga

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

7

MRC995009127001031

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Lugo

Serviços periféricos

Lugo

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

8

MRC995012232430030

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Allariz-Maceda

Serviços periféricos

Maceda

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

9

MRC995012132001032

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Ourense

Serviços periféricos

Ourense

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

10

MRC995014132840031

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Verín

Serviços periféricos

Verín

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

11

MRC995015132060030

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Baixa Limia

Serviços periféricos

Bande

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

12

MRC995015132060031

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Baixa Limia

Serviços periféricos

Bande

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

13

MRC995015232320030

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: A Limia. 

Serviços periféricos

Xinzo de Limia

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

14

MRC995015232320031

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: A Limia. 

Serviços periféricos

Xinzo de Limia

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

15

MRC995016236170030

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Tabeiros-Terra de Montes

Serviços periféricos

A Estrada

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

16

MRC995019236001030

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Pontevedra- O Morrazo

Serviços periféricos

Pontevedra

V-10B

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84

17

MRC995012132001064

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Ourense

Serviços periféricos

Ourense

V-10B

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 295,38

18

MRC995008327490045

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Quiroga

Serviços periféricos

Quiroga

V-10B

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 295,38

19

MRC995009227560053

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Sarria-Samos

Serviços periféricos

Sarria

V-10B

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 295,38

20

MRC995016136240060

Vixilante fixo/a SPDCIF

MR

Comarca florestal: Deza

Serviços periféricos

Lalín

V-10B

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 295,38