Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 87, da segunda-feira 10 de maio de 2021, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 23267, onde diz: «As ajudas consistirão num incentivo de 2.000 euros por pessoa trabalhadora com um acordo de teletraballo, bem por adaptação do contrato que tenha na empresa ou bem pela realização de um novo contrato para uma pessoa não vinculada à empresa, com o limite máximo de 8.000 euros por empresa.
O limite máximo incrementar-se-á em 1.000 euros para aquelas empresas em que a taxa de ocupação feminina seja ao menos igual à masculina. Este incremento não será aplicável a aquelas empresas que já o obtivessem noutras convocações».
Deve dizer: «As ajudas consistirão num incentivo de 2.000 euros por pessoa trabalhadora com um acordo de teletraballo, bem por adaptação do contrato que tenha na empresa ou bem pela realização de um novo contrato para uma pessoa não vinculada à empresa, com o limite máximo de 8.000 euros por empresa.
O limite máximo incrementar-se-á em 1.000 euros para aquelas empresas em que a taxa de ocupação feminina seja ao menos igual à masculina».