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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 28 de maio de 2021 Páx. 26602

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui

EDITO (XVB 85/2019).

Eu, Cristina Iscar Cifuentes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, por este edito anúncio:

Neste procedimento de julgamento verbal 85/2019, seguido por instância de Distribuciones Disramo, S.L, contra Yolanda González Álvarez, ditou-se a Sentença 88/2020, de 20 de outubro, cujo teor literal é o seguinte:

«Que estimo a demanda apresentada por mercantil Distribuciones Disramo, S.L. e condeno a Yolanda González Álvarez a abonar à candidata a quantidade de quatrocentos vinte euros (420 €), dos cales 380 € devindicarán os juros do artigo 7.2 da Lei 3/2004 desde a data de apresentação da demanda (26.11.2019), com expressa imposição de custas à parte demandado.

Aplicar-se-ão os juros legais dispostos no artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme e que contra esta não cabe recurso, de acordo com o artigo 455.1 da LAC».

Ao encontrar-se a dita demandado, Yolanda González Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Tui, 23 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça