Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 537/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de Abderrazzk Ele Haidadi contra a empresa representante legal Alejandro Ramos Ameijeira em representação de Fermín Group Ibérica, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Sentença
A Corunha, 28 de dezembro de 2020
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, os presentes autos número 537/2020 sobre despedimento, seguidos por instância de Abderrazzar Ele Haidadi, assistido do letrado Sr. Díaz Soto, contra a mercantil Fermín Group Ibérica, S.L. e o Fogasa.
Decido:
Estima-se a demanda interposta por Abderrazzar Ele Haidadi contra a mercantil Fermín Group Ibérica, S.L. e o Fogasa e declara-se a improcedencia do despedimento efectuado pelo demandado com efeitos de 9 de março de 2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 49,66 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 273,12 euros por despedimento improcedente; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede à readmisión.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma ao representante legal Alejandro Ramos Ameijeira, em representação de Fermín Group Ibérica, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça