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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 28 de maio de 2021 Páx. 26605

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (SSS 497/2020).

Eu, Rafael González Alio, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Juan Francisco Carreja Seoane contra Mútua Css Intercomarcal nº 39, Instituto Nacional da Segurança social, Fisterra TIG, S.L., em reclamação por Segurança social, registado como Segurança social 497/2020 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Fisterra TIG, S.L., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 4.4.2022 às 10.15 horas, em planta 4, sala 9, edif. julgados, para a celebração dos actos de julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Fisterra TIG, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 30 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça