Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 28 de maio de 2021 Páx. 26431

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se modifica a Resolução de 12 de março de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora e de subvenções COVID-19 para a manutenção do autoemprego na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR937A).

Com data de 29 de março de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 12 de março de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora e de subvenções COVID-19 para a manutenção do autoemprego na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2021.

Nesta convocação estabelecem-se duas linhas de subvenções dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas que exerçam a sua actividade laboral ou profissional na Comunidade Autónoma galega:

– Linha 1, Subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora: têm por finalidade fomentar o seu estabelecimento como pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria.

– Linha 2, Subvenções COVID-19 para manutenção do autoemprego: destinadas a compensar as perdas provocadas pela redução da actividade económica das pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria no contexto actual de pandemia.

No epígrafe 1.2.b) do artigo 4 da resolução da convocação estabelecem-se os requisitos específicos para aceder à linha 2, Subvenções COVID-19 para manutenção do autoemprego, que inclui a aquelas pessoas que retornaram nos anos 2017, 2018 e 2019, sempre e quando neste último caso fossem beneficiárias da subvenção no ano 2019.

Tendo em conta a situação actual de crise e com o objecto de contribuir à permanência dos negócios enquanto dure a situação de pandemia, é preciso alargar esta linha 2 de subvenção a todas as pessoas emigrantes galegas retornadas que já foram beneficiárias da subvenção na convocação do ano 2020, independentemente do ano do seu retorno.

Em virtude do exposto, no exercício das competências atribuídas no Decreto 76/2017, de 28 de julho,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 12 de março de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora e de subvenções COVID-19 para a manutenção do autoemprego na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2021.

Um. Modifica-se o ponto b.2) do número 1.2 de requisitos específicos da linha 2, Subvenções COVID-19 para manutenção do autoemprego, do artigo 4 da Resolução de 12 de março de 2021, que fica redigido como segue:

b.2) Que a data de retorno a Espanha seja a partir de 1 de janeiro de 2019, incluído, e que a pessoa solicitante fosse beneficiária desta subvenção em convocações anteriores.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2021

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração