Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 80, de 29 de abril de 2021, procede fazer a oportuna correcção:
Na página 21423, onde diz Modalidade B (festivais de artes cénicas), letras e), f) e g), onde diz:
«e) As companhias maioritariamente compostas por artistas que desenvolvam principalmente a sua actividade profissional na Galiza têm que representar, no mínimo, o 60 % do orçamento de contratação profissional artística do festival.
f) O 50 % do total das actuações profissionais artísticas que se programem devem estar compostas maioritariamente por artistas que desenvolvam principalmente a sua actividade na Galiza, excepto no caso daqueles festivais que pelas suas características intrínsecas não possam atingir esta percentagem e assim se justifique devidamente na memória do projecto.
g) Um mínimo do 30 % das representações cénicas têm que ser com entradas de pago, excepto os festivais de rua».
Deve dizer:
«e) As companhias maioritariamente compostas por artistas que desenvolvam principalmente a sua actividade profissional na Galiza têm que representar, no mínimo, o 60 % do orçamento de contratação profissional artística do festival, ou um mínimo do 50 % do total das actuações profissionais artísticas que se programem devem estar compostas maioritariamente por artistas que desenvolvam principalmente a sua actividade na Galiza, excepto no caso daqueles festivais que pelas suas características intrínsecas não possam atingir esta percentagem e assim se justifique devidamente na memória do projecto.
f) Um mínimo do 30 % das representações cénicas tem que ser com entradas de pago, excepto os festivais de rua».