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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 1 de junho de 2021 Páx. 27058

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 18 de maio de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2021 susceptíveis de ser financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300C).

BDNS (Identif.): 566894.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

As pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho de 2014), qualquer que for a sua forma jurídica, e que tenham um centro de trabalho na Galiza no qual se vá realizar o projecto.

As PME poderão solicitar ajudas à tipoloxía de projectos individuais descritos no artigo 5.1.b) das bases.

Para poder solicitar as ajudas à tipoloxía de projectos colectivos descritos no artigo 5.1.a) das bases, os interessados deverão previamente constituir um agrupamento das previstas no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que terá que estar constituída ao menos por duas PME com centro de trabalho na Galiza.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto a posta em marcha de projectos cuja finalidade seja a implantação de soluções para o suporte digital de processos de uma empresa ou para projectos de interconexión digital de processos entre uma peme galega e outras empresas ou entre duas ou mais PME galegas como podem ser ordens de fabricação distribuída, sistemas de facturação ou processos entre um líder industrial para as PME que conformam a sua corrente de valor.

Os projectos poderão ser de duas modalidades:

a) Projectos colectivos, em que um grupo de empresas (opcionalmente coordenadas por um organismo intermédio colaborador) aborda uma das seguintes tipoloxías de projecto:

1º. Propõem utilizar e implantar um determinado sistema nas suas interacções digitais.

2º. Propõem a implantação de um sistema de digitalização, de algum processo ou de gestão integral, especificamente desenhado ou desenvolvido para o seu âmbito de actividade.

b) Projectos individuais em que uma peme aborda uma das seguintes tipoloxías de projecto:

1º. Desenvolvimento de uma interface digital para as suas interacções de negócio, ou adopção/implantação de uma solução de interacção já existente com os seus clientes ou provedores.

2º. Sistemas de inteligência artificial, aprendizagem automática e tomada de decisões autónomas, interconexión de elementos físicos e virtuais, tratamento de dados captados (inteligência de negócio, big data e similares) e ciberseguridade.

3º. Implementación de sistemas encaminhados à digitalização de processos concretos ou de gestão integral (ERP, CRM e similares).

Os projectos da modalidade a) terão preferência sobre os da modalidade b).

A despesa subvencionável mínima dos projectos deverá ser de 12.000 €.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 18 de maio de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2021 susceptíveis de ser financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300C).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões na convocação da linha IG240 Ajudas, abonar-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamentais e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual:

Partida orçamental 06.A1.741.A.7700: 450.000 € com cargo ao exercício 2021 e 6.150.000 € com cargo ao exercício 2022.

Partida orçamental 06.A1.741.A.7810: 50.000 € com cargo ao exercício 2021 e 350.000 € com cargo ao exercício 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2021

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica