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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 8 de junho de 2021 Páx. 28395

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2021 pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 24 de setembro de 2018 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.3 (cooperação no âmbito de Leader), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2018 e 2019, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR710A).

A Resolução de 24 de setembro de 2018 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.3 (cooperação no âmbito de Leader), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2018 e 2019, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (DOG núm. 193, de 9 de outubro de 2018), prevê, em regime de concorrência competitiva, 200.00,00 € para a anualidade 2018 e 200.000,00 € para a anualidade 2019.

Apesar de que a resolução da convocação citada estava prevista inicialmente para o ano 2018, as dificuldades técnicas inherentes à revisão e valoração dos projectos apresentados, devido à sua temática tão diversa e número de entidades participantes em cada projecto, unido à escassez de pessoal e ónus de trabalho da unidade administrador; fizeram materialmente impossível o cumprimento desta previsão inicial.

Neste senso, é preciso assinalar que os saldos inicialmente autorizados para as anualidades 2018 e 2019 já foram automaticamente cancelados. Não obstante, nos orçamentos da Agader, em linha com a reprogramación de fundos levada a cabo através da modificação do PDR da Galiza 2014-20 (Decisão de execução da Comissão C (2020) 8432 final, de 25 de novembro de 2020) existe, na data de hoje, crédito adequado e suficiente na submedida 19.30 (cooperação Leader) para resolver esta convocação e mesmo para levar a cabo uma ampliação de crédito que permita financiar todos os projectos apresentados ao amparo da convocação que superaram a nota mínima ou de corte».

Por outra parte, a não resolver a convocação poderia acarretar graves perxuízos económicos para os solicitantes da que de boa fé iniciaram os investimentos, sem que com a resolução da convocação se vão a prejudicar direitos ou expectativas de terceiros.

É preciso ter em conta, ademais, que o artigo 26 das bases reguladoras, publicadas por Resolução de 30 de julho de 2018 (DOG núm. 153, 10 de agosto), referidas às ajudas para a preparação e realização de projectos de cooperação entre grupos de desenvolvimento rural, ao amparo da medida Leader (submedida 19.3), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, remete-se ao contido das resoluções de concessão das ajudas no que respeita à delimitação do prazo máximo de execução e justificação dos investimentos.

Neste senso, o citado artigo 26 das bases reguladoras, assinala, por outra parte, que transcorrido o prazo máximo estabelecido sem que se notificasse resolução expressa, os interessados poderão perceber desestimado as suas solicitudes. A este respeito, é preciso assinalar que, se bem que o prazo estabelecido nas citadas bases reguladoras (4 meses desde a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes) já se excedeu de sobra, a Administração, segundo dispõe o artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, está obrigada a ditar resolução expressa e notificá-la em todos os procedimentos administrativos, quaisquer que for a sua forma de iniciação.

Por outra parte, o ponto 3 do artigo 2 da citada Resolução de 24 de setembro de 2018 indica que as quantias indicadas poderão incrementar-se em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, e que se deve publicar no DOG o aludido incremento.

Tendo em conta o assinalado nos parágrafos anteriores, que rematou o prazo para a apresentação de solicitudes, que o procedimento ainda se encontra em fase de instrução e que existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados ao financiamento da linha de ajudas de que se trata, com a finalidade de fazê-la chegar ao maior número de beneficiários possível e cumprir melhor os objectivos previstos inicialmente.

Como consequência, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agader de 11 de julho de 2013, que se publicou mediante a Resolução de 24 de julho de 2017 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVO:

Artigo 1

Alarga-se, nos importes que se indicam a seguir, a dotação orçamental que prevê a Resolução de 24 de setembro de 2018 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.3 (cooperação no âmbito de Leader), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2018 e 2019, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (DOG núm. 193, de 9 de outubro de 2018 ).

Aplicações-projectos para a anualidade 2021:

Acção

(submedida)

Aplicação Agader

Projecto Agader

Pressuposto GPT

Pressuposto Feader

01/19/30

14.A1.712A.7810

2017-00001

47.814,00

35.860,50

Total

Aplicações-projectos para a anualidade 2022:

Acção

(submedida)

Aplicação Agader

Projecto Agader

Pressuposto GPT

Pressuposto Feader

01/19/30

14.A1.712A.7810

2017-00001

47.814,00

35.860,50

Total

Conforme o exposto, a dotação orçamental total para o financiamento da convocação, para as anualidades 2021 e 2022, será a seguinte:

Aplicações-projectos para a anualidade 2021:

Acção

(submedida)

Aplicação Agader

Projecto Agader

Pressuposto GPT

Pressuposto Feader

01/19/30

14.A1.712A.7810

2017-00001

247.814,00

185.860,50

Total

Aplicações-projectos para a anualidade 2022:

Acção

(submedida)

Aplicação Agader

Projecto Agader

Pressuposto GPT

Pressuposto Feader

01/19/30

14.A1.712A.7810

2017-00001

247.814,00

185.860,50

Total

O crédito cofinánciase num 75 % pelo fundo Feader, num 2,5 % pela Administração geral do Estado e num 22,5 % pela Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2

A ampliação da dotação orçamental não afecta o prazo de apresentação de solicitudes nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição adicional

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição derradeiro

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2021

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural