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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 10 de junho de 2021 Páx. 28841

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021327AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 23 de abril de 2021, a chefa territorial de Ourense da Conselharia de Sanidade ditou o acordo de início do expediente sancionador 2021327AE-OU incoado ao titular do CIF 52481351C, com endereço na avenida de Ourense nº 48 baixo, Xinzo de Limia, 32630 Ourense.

Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), ao não ser possível efectuá-la, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da supracitada lei, se lhe notifica ao titular do CIF 52481351C, com endereço na avenida de Ourense nº 48 baixo, Xinzo de Limia, 32630 Ourense, o conteúdo do acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a Chefatura Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Também se faz constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 24 de maio de 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2021327AE-OU.

DNI/NIF/CIF: 52481351C.

Último endereço conhecido: avenida de Ourense, nº 48 baixo, Xinzo de Limia, 32630 Ourense.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Decreto 179/2020, de 4 de novembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do estado de alarme declarado pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causada pelo SARS-CoV-2 (DOG número 223-bis, de 4 de novembro).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).