Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 10 de junho de 2021 Páx. 28707

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 8 de junho de 2021 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2020, pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2021, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2020 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2021, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 15, de 25 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 20 de novembro de 2020, na qual se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

A distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental destina um total de 1.707.578,00 € ao financiamento de subvenções em concorrência competitiva. Também prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas, estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva, que se financiará com incorporações de crédito procedente de exercícios anteriores, suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e no artigo 2.1.b) da Ordem de 30 de dezembro de 2020. De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Ao mesmo tempo, para optimizar o uso dos fundos disponíveis, considerou-se necessário redistribuir a asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2021, estabelecida no artigo 2.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2020 para a aplicação orçamental 05.23.141A.461.1 que, ao amparo do previsto no artigo 25.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, se destina a outras actuações específicas de protecção do ambiente, incrementando correlativamente a quantia das aplicações 05.23.141A.461.0 e 05.23.141A.761.1, que têm a mesma finalidade se bem que, no caso da última, diferente natureza económica.

Tanto a ampliação do crédito como a redistribuição garantem o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, de conformidade com o estabelecido no artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro).

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2021, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se parcialmente a asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2021 estabelecida no artigo 2.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2020 que, ao amparo do previsto no artigo 25.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, se destina ao financiamento de outras actuações do Fundo, redistribuir parte do crédito disponível no subconcepto 461.1 para incrementar a quantia das aplicações 05.23.141A.461.0 e 761.1 que têm como destino outras actuações específicas de protecção do ambiente.

Portanto, a distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental para 2021 prevista no artigo 2.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2020, nas aplicações geridas pela Direcção-Geral de Administração Local, ficaria distribuída entre 3 aplicações orçamentais com a seguinte dotação:

Aplicação orçamental

Código projecto

Montante

Descrição

05.23.141A.461.1

2013 00770

580.000,00 €

Outras actuações Fundo Compensação Ambiental

05.23.141A.461.0

2015 00168

250.000,00 €

Fundo de Compensação Ambiental (outras actuações específicas)

05.23.141A.761.1

800.000,00 €

Total

1.630.000,00 €

Artigo 2

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2021, que se estabelece nos artigos 2.1.a) e 13 da Ordem de 30 de dezembro de 2020.

2. O incremento da dotação será de 560.351,39 € na aplicação orçamental 05.23.141A.461.0 e de 1.032.070,61 € na 05.23.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

3. A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2021 fica estabelecida em 3.300.000,00 €, com a seguinte distribuição por aplicações:

Aplicação orçamental

Crédito inicial

Incremento do crédito

Total

05.23.141A.461.0

778.789,00

560.351,39

1.339.140,39

05.23.141A.761.0

928.789,00

1.032.070,61

1.960.859,61

Total

1.707.578,00

1.592.422,00

3.300.000,00

4. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 19.4 da Ordem de 30 de dezembro de 2020 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo