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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 11 de junho de 2021 Páx. 29106

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificanción de sentença (DSP 112/2021).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 112/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra María Cervera Martínez contra a empresa Three Wise Monkeys, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Julgado do Social número 1

(Reforço bis)

A Corunha

Despedimento 112/2021

Sentença

Na Corunha o 10 de maio de 2021

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social núm. 1 da Corunha, os presentes autos número 112/2021, sobre despedimento, seguidos por instância de Sandra Cervera Martínez, assistida da letrado Sra. Santana Meijide, contra Three Wise Monkeys,

Resolvo:

Admitir a demanda interposta por Sandra Cervera Martínez, assistida da letrado Sra. Santana Meijide, contra Three Wise Monkeys e declarar a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 21 de dezembro de 2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença, a razão de 44,06 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 1.696,15 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Igualmente condena-se a empresa demandado a lhe abonar à candidata em conceito de liquidação o montante de 3.519,34 euros.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do prazo indicado.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação na forma legal a Three Wise Monkeys, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça