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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 11 de junho de 2021 Páx. 29048

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 9 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do III Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, profissionais e empresas particularmente afectadas pela crise da COVID-19 mediante ajudas directas para o apoio à solvencia e à redução do endebedamento do sector privado, através do Programa I de pessoas trabalhadoras independentes em estimação objectiva (TR600A), e se procede à sua convocação para o ano 2021.

BDNS (Identif.): 569314.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem todas as pessoas trabalhadoras independentes de alta no RETA ou no regime de trabalhadores do mar como pessoas trabalhadoras por conta própria e profissionais (de ser o caso, mutualistas) em regime de estimação objectiva que tenham o domicílio fiscal na Galiza e cumpram os seguintes requisitos:

2. Desenvolver uma actividade económica correspondente a um CNAE do anexo I do Real decreto lei 5/2021, de 12 de março, de medidas extraordinárias de apoio à solvencia empresarial em resposta à pandemia da COVID-19.

3. No caso de desenvolver una actividade económica num CNAE não incluido no mencionado anexo I do Real decreto lei 5/2021, de 12 de março, deverá acreditar uma queda de volume de operações anual declarado ou comprovado pela Administração, no IVE ou tributo indirecto equivalente, de um 40 % ou mais comparando o ano 2020 com o ano 2019.

Nos seguintes supostos, a queda do volume de operações calcular-se-á do seguinte modo:

a) Para as pessoas trabalhadoras independentes de temporada, a queda do volume de operações calcular-se-á comparando a média mensal dos meses que esteve de alta no ano 2019 com a facturação média dos meses que esteve de alta no ano 2020.

b) Para as altas ou empresas criadas ou que tenham realizado uma modificação estrutural ao longo do ano 2019, a queda do volume de operações calcular-se-á comparando as operações médias mensal dos meses com actividade do ano 2019 com as operações médias dos meses do ano 2020.

c) Para as altas ou empresas criadas desde o 1 de janeiro de 2020 e o 31 de março de 2020, a queda do volume de operações calcular-se-á comparando a média mensal dos meses com actividade do primeiro trimestre do ano 2020 com a média mensal dos três trimestres restantes do ano 2020. A mesma regra aplicará para as empresas que tenham realizado uma modificação estrutural ao longo do ano 2020.

4. Que cumpre todos os requisitos para ser beneficiária estabelecidos no artigos 6 e 7 desta ordem.

Segundo. Objecto

1. O objecto deste programa, financiado com fundos distribuídos pelo Governo de Espanha, é a concessão de uma ajuda económica às pessoas trabalhadoras independentes em regime de estimação objectiva no imposto da renda das pessoas físicas, para o apoio à solvencia e redução do seu endebedamento.

2. Serão subvencionáveis as despesas realizadas para:

– O pagamento da dívida a provedores e a outros credores, financeiros e não financeiros.

– O pagamento da dívida dos custos fixos em que se incorrer.

3. Os pagamentos a que se refere o ponto anterior deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Proceder de compromissos contratual anteriores ao 13 de março de 2021.

b) A obrigação de pagamento deve ter nascido entre o 1 de março do 2020 e o 31 de maio de 2021.

c) Os pagamentos devem estar pendentes na data da apresentação da solicitude.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do III Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, profissionais e empresas particularmente afectadas pela crise da COVID-19 mediante ajudas directas para o apoio à solvencia e redução do endebedamento do sector privado, através do Programa I de pessoas trabalhadoras independentes em estimação objectiva (TR600A); do Programa II de apoio às pessoas trabalhadoras independentes individuais e pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com até 10 pessoas trabalhadoras, ou de até 25 pessoas trabalhadoras com um volume de facturação de até 2 milhões de (TR600B), € e do Programa III de apoio às pessoas trabalhadoras independentes ou empresas com mais de 10 pessoas trabalhadoras, e com um volume de facturação de mais de 2 milhões de euros, ou empresas de mais de 25 pessoas trabalhadoras (TR600C), e se procede à sua convocação para o ano 2021.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se cento cinquenta milhões de euros (150.000.000 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 14 de junho ao 14 de julho de 2021, ambos incluídos.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2021

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade