Na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Primeira, tramita-se o recurso 233/2021 (procedimento ordinário), interposto por Felipe Andión Penelas face à rejeição presumível do recurso de reposição de 10 de dezembro de 2020, formulado contra a Resolução de 20 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca o procedimento de acesso aos graus I ao IV da carreira profissional correspondente à convocação do ano 2020 (DOG núm. 241, de 30 de novembro).
Impugna a concreção fixada no que respeita ao ponto sétimo, pessoal fixo antes de 31 de dezembro de 2011 exento do requisito de permanência no grau anterior (cláusula 15.6 do acordo da carreira profissional).
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2021
Ana Mª Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos