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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 14 de junho de 2021 Páx. 29408

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 140/2020).

Eu, Pomba Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 140/2020 deste julgado do social, seguido por instância de David Mosquera de Xesús contra Pisauvas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça, Paloma Recalde Álvarez.

Santiago de Compostela o dez de maio de dois mil vinte e um.

Ao não constar publicado no Diário Oficial da Galiza o acto de comparecimento, conforme o previsto no art. 280 da LRXS, para o próximo 11.5.2021, acordo a sua suspensão e proceder a fixar uma nova sinalização que terá lugar, depois da consulta da agenda de sinalizações deste órgão judicial para tal efeito pela letrado da Administração de justiça, o próximo dia 21 de junho de 2021, às 13.55 horas, para a realização desta. Deverão comparecer as partes na Sala de Audiências nº 1 deste julgado, sito na rua Berlim, s/n, CP 15707 polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, com todos os meios de prova de que tentem valer-se.

Sirva-lhes de citação a notificação da presente resolução às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação na forma legal a Pisauvas, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça