Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 934/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Paulina Urquizo Tarupi, contra a empresa Iliceanu Catalina Georgetta, sendo parte o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com data de 4 de maio de 2021, contra a que cabe interpor recurso de suplicação por prazo de cinco dias e se lhes faz saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Iliceanu Catalina Georgetta, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de maio de 2021
O letrado da Administração de justiça