O 20 de janeiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas urgentes de tipo social (AUXS) para evitar os cortes de subministração eléctrica aos consumidores vulneráveis severos em risco de exclusão social, em regime de concorrência não competitiva, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento IN414D).
No artigo 4 da ordem mencionada prevê-se um crédito de 1.300.000 € para o financiamento destas ajudas, com cargo à aplicação orçamental 06.02.733A.480.10 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.
No mesmo artigo prevê-se que se poderá alargar o crédito máximo destinado a esta convocação quando o aumento venha derivado:
a) De uma geração, ampliação ou incorporação de crédito.
b) Da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Dado que o montante inicial estabelecido na Ordem de 29 de dezembro de 2020 não é suficiente para o pagamento de todas as solicitudes e que o prazo de solicitudes não remata até o 31 de outubro de 2021, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida ordem, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.
Segundo o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Por todo o exposto, em uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas urgentes de tipo social (AUXS) para evitar os cortes de subministração eléctrica aos consumidores vulneráveis severos em risco de exclusão social, em regime de concorrência não competitiva, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento IN414D), por um montante de 300.000 €, com cargo à partida orçamental 06.02.733A.480.10. Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a um milhão seiscentos mil euros (1.600.000 €).
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2021
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação


