BDNS (Identif.): 570229.
De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres as associações de mulheres e as federações constituídas ao amparo da Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, que tenham domicílio social na Galiza e estejam inscritas na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), sempre que cumpram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:
a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinado a compensar despesas correntes que originem a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e as suas federações.
b) Linha 2: promoção de actuações e actividades singularizadas em matéria de igualdade, de prevenção da violência de género e de acompañamento das vítimas, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
Poderão ser objecto de subvenção na linha 1 as despesas geradas no período compreendido entre o 1 de outubro de 2020 e o 30 de setembro de 2021, ambos os dois incluídos.
Poderão ser objecto de subvenção na linha 2 as despesas e actuações realizados no período compreendido entre o 1 de dezembro de 2020 e o 30 de novembro de 2021, ambos os dois incluídos.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 8 de junho de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento SIM437A).
Quarto. Montante
A quantia máxima da ajuda que se pode conceder ao amparo desta convocação é:
a) Na linha 1: 4.000 euros.
b) Na linha 2: 6.000 euros.
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de trezentos catorze mil setecentos cinquenta e sete euros (314.757 euros) com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, de acordo com a seguinte distribuição:
a) Linha 1: financiada com fundos próprios da Comunidade Autónoma por um montante total de 164.757 euros, para a consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar despesas correntes que origine a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.
b) Linha 2: financiada com fundos finalistas do Estado através do Pacto de Estado contra a violência de género por um montante total de 150.000,00 euros, para a promoção de acções singularizadas em matéria de igualdade e prevenção da violência de género.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2021
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade